DECRETO
Nº 38.693, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
Prorroga
o prazo contido no artigo 3º do Decreto n° 37.775, de
16 de janeiro de 2012, e alteração, que institui Comissão Intersetorial
para implementação de plano de ações emergenciais no Centro de Atendimento
Socioeducativo do Cabo de Santo Agostinho, cria Comissão Especial de Licitação,
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de prorrogação do prazo de implementação do plano de ações
emergenciais com o objetivo de restabelecer a normalidade do Centro de
Atendimento Socioeducativo – CASE do Cabo de Santo Agostinho,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por mais
90 (noventa) dias, o prazo constante do artigo 3º do Decreto
nº 37.775, de 16 de janeiro de 2012, alterado pelo Decreto
nº 38.075, de 16 de abril de 2012, que institui Comissão Intersetorial para
implementação de plano de ações emergenciais no Centro de Atendimento
Socioeducativo do Cabo de Santo Agostinho e cria Comissão Especial de
Licitação.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de
2012.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO DA
SILVA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
MÁRIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
LAURA MOTA GOMES
WILSON SALLES DAMAZIO
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES