DECRETO
Nº 38.695, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza
a concessão do direito ao
vale transporte e às diárias aos contratados por tempo determinado que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que o artigo 4º do Decreto nº 37.814, de 27 de
janeiro de 2012, determina que a alteração dos contratos celebrados sob a
vigência da legislação revogada pela Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011, e ainda vigentes, para o fim de concessão de novos
direitos ou vantagens antes não previstos, deve ser precedida de decreto,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão do direito ao vale transporte e às
diárias aos servidores contratados por tempo determinado, no âmbito da
Secretaria da Criança e da Juventude,
nos termos do Decreto nº 36.716, de 29 de junho de 2011,
em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO DA
SILVA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES