DECRETO
Nº 42.275, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera
o Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, que
dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos do Estado mediante
convênios, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de
execução dos créditos orçamentários resultantes de emendas parlamentares, nos
termos da Emenda Constitucional nº 36, de 20 de junho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O art.
15 do Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
15. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
3º Na hipótese prevista no inciso III do § 1º, o autor da emenda parlamentar
poderá indicar ou alterar a entidade beneficiária mediante ofício endereçado ao
titular do órgão ou entidade da administração pública executora.” (AC)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS