DECRETO
Nº 38.075, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
Prorroga o
prazo contido no artigo 3º do Decreto nº 37.775, de 16
de janeiro de 2012, que institui Comissão Intersetorial para implementação
de plano de ações emergenciais no Centro de Atendimento Socioeducativo do Cabo
de Santo Agostinho e cria Comissão Especial de Licitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de prorrogação do prazo de implementação do plano de ações
emergenciais com o objetivo de restabelecer a normalidade do Centro de
Atendimento Socioeducativo – CASE do Cabo de Santo Agostinho,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias,
o prazo constante do artigo 3º do Decreto nº 37.775, de
16 de janeiro de 2012, que instituiu Comissão Intersetorial para
implementação de plano de ações emergenciais no Centro de Atendimento
Socioeducativo do Cabo de Santo Agostinho e cria Comissão Especial de
Licitação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Do Campo Das Princesas,
Recife, 16 de abril do ano de
2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência
do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RAQUEL TEIXEIRA LYRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
MÁRIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
LAURA MOTA GOMES
WILSON SALLES DAMAZIO
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA