DECRETO Nº 38.044, DE 03 DE ABRIL
DE 2012.
Altera o artigo
1º do Decreto nº 37.775, de 16 de janeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 1º do Decreto nº 37.775, de 16 de janeiro de
2012, que instituiu a Comissão Intersetorial para implementação de plano de
ações emergenciais no Centro de Atendimento Socioeducativo do Cabo de Santo
Agostinho, cria Comissão Especial de Licitação, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º .............................................................................................................
I -
Secretaria da Criança e da Juventude, que a coordenará;
II -
Secretaria da Casa Civil;
III -
Secretaria da Casa Militar;
IV -
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
V - Fundação
de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
VI -
Secretaria de Defesa Social;
VII - Polícia
Militar de Pernambuco;
VIII - Corpo
de Bombeiros Militar de Pernambuco;
IX -
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco; e
X -
Secretaria de Planejamento e Gestão. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 03 de abril
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RAQUEL TEIXEIRA LYRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
MÁRIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
LAURA MOTA GOMES
WILSON SALLES DAMAZIO
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA