Texto Original



DECRETO Nº 42.359, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Dispõe sobre a destinação de recursos nos termos previstos na Lei nº 15.626, de 28 de outubro de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A utilização do mecanismo previsto no art. 1º da Lei 15.626, de 28 de outubro de 2015, será viabilizada através de alterações orçamentárias promovidas em Programas e Ações do orçamento anual, cuja finalidade seja a execução de obras ou implementação de ações estruturadoras de defesa civil, especialmente as que visem ao combate às secas ou prevenção de desastres naturais causados por enchentes.

 

Art. 2º As alterações orçamentárias serão precedidas de apuração do superávit financeiro das fontes de recursos através dos balanços contábeis correspondentes.

 

Art. 3º A alocação dos recursos deverá preservar a fonte de recursos original, de modo a permitir o controle dos saldos utilizados e a observância do disposto no art. 2º da lei nº 15.626, de 28 de outubro de 2015.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.