DECRETO Nº 42.359, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2015.
Dispõe sobre a destinação de
recursos nos termos previstos na Lei nº 15.626, de 28
de outubro de 2015.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A utilização do mecanismo
previsto no art. 1º da Lei 15.626, de 28 de outubro de
2015, será viabilizada através de alterações orçamentárias promovidas em
Programas e Ações do orçamento anual, cuja finalidade seja a execução de obras
ou implementação de ações estruturadoras de defesa civil, especialmente as que
visem ao combate às secas ou prevenção de desastres naturais causados por
enchentes.
Art. 2º As alterações orçamentárias
serão precedidas de apuração do superávit financeiro das fontes de recursos
através dos balanços contábeis correspondentes.
Art. 3º A alocação dos recursos deverá
preservar a fonte de recursos original, de modo a permitir o controle dos
saldos utilizados e a observância do disposto no art. 2º da lei nº 15.626, de 28 de outubro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS