DECRETO Nº 37.550,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Transfere
funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77
da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003,
e alterações, na Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de
2011, no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de
2011, e no Decreto nº 36.672, 17 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Criança
e da Juventude, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os
símbolos:
I - 7 (sete) Funções Gratificadas de Supervisão -1, símbolo FGS-1;
II - 7 (sete) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Apoio - 1, símbolo FGA-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 30 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
ANA
RITA SUASSUNA WANDERLEY
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES