DECRETO Nº 37.601,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Amplia o quantitativo de contratações
temporárias de pessoal autorizadas pelo Decreto nº
36.716, de 29 de junho de 2011, para atender à situação de excepcional
interesse público no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude, e dá
outras providências.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que
o Decreto nº 36.716, de 29 de junho de 2011,
autorizou a contratação temporária de 208 (duzentos e oito) profissionais de
diversas formações para atender à situação de excepcional interesse público no
âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude;
CONSIDERANDO a
necessidade de ampliação do quadro de Educadores Sociais, em razão do serviço
contínuo de atendimento, em regime de plantão, voltado a crianças, adolescentes
e jovens em acolhimento institucional;
CONSIDERANDO,
por fim, a Deliberação Ad Referendum nº 096, de 1º de dezembro de 2011, da
Câmara de Política de Pessoal - CPP, que deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada a contratação temporária de 13 (treze) Educadores Sociais
para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da
Secretaria da Criança e da Juventude.
Art.
2º A contratação temporária de que trata o art. 1º será realizada junto aos candidatos
aprovados e classificados na seleção pública simplificada regida pela Portaria
Conjunta SAD/SCJ nº 072, de 4 de julho de 2011, respeitada, estritamente, a
ordem de classificação.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de
dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e
190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
RAQUEL TEIXEIRA LYRA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES