DECRETO
Nº 42.558, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera
o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que
define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos critérios de concessão do
benefício que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, bem como na Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“§
4º Aos Militares inativos do Estado de Pernambuco designados para a realização
de atribuições específicas, nos termos da Lei nº
11.116, de 22 de julho de 1994, será concedido o benefício de que trata o caput
no valor de até R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, ou R$ 246,40
(duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS