Texto Original



DECRETO Nº 37.171, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 31.350, de 28 de janeiro de 2008, à empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 75ª Reunião do referido Comitê, realizada em 16 de dezembro de 2010, alterada pela Ata da 76ª Reunião, realizada em 16 de março de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE, de que trata o Decreto nº 31.350, de 28 de janeiro de 2008, concedido à empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua da Paz nº 82, Afogados, Recife – PE, com CNPJ 01.551.272/0001-42 e CACEPE nº 0229057-07, nos termos do inciso III e do inciso II do § 15 do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 31.350, de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)

.........................................................................................................................

 

IV - prazos de fruição que restarem dos previstos para os seguintes produtos, conforme Decretos correspondentes, que concedem o mesmo incentivo às empresas indicadas, com os respectivos termos finais do prazo, iniciando-se a referida fruição no mês subsequente ao da publicação deste Decreto: (NR/AC)

..........................................................................................................................

 

b) amaciante, conforme Decreto nº 21.215, de 28 de dezembro de 1998, relativo à empresa Indústrias Gessy Lever Ltda., renovado pelo Decreto nº 35.339, de 21 de julho de 2010: (NR/AC):

 

1. de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009;

 

2. de 1º de janeiro de 2010 a 30 de setembro de 2011, prorrogação do incentivo nos termos do Decreto nº 32.013, de 29 de junho de 2008; e

 

3. de 1º de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2020, renovação do incentivo nos termos do inciso III e do inciso II do § 15 do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 1999;

..........................................................................................................................

 

d) sabão em barra, conforme o Decreto nº 21.133, de 16 de dezembro de 1998, relativo à empresa Lever Igarassu S/A, renovado pelo Decreto nº 34.745, de 18 de março de 2010: (NR/AC)

 

1. de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2009;

 

2. de 1º de janeiro de 2010 a 30 de setembro de 2011, prorrogação do incentivo nos termos do Decreto nº 32.013, de 2008; e

 

3. de 1º de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2020, renovação do incentivo nos termos do inciso III e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999

........................................................................................................................”.

 

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não-fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.

 

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição do incentivo renovado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.