DECRETO
Nº 42.580, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, que
dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível
institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de
2008;
CONSIDERANDO a
necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com
o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para
fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente
ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam
estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de
arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
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BIMESTRES
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META DE REFERÊNCIA
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META PISO
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..............................
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................................
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...............................
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novembro
e dezembro 2015
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R$
2.511.624.469,00
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R$
2.260.462.022,00
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.....................................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
MARCELO CANUTO
MENDES
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)