LEI COMPLEMENTAR
Nº 29 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Altera o § 2º e revoga os incisos I e
II, do art. 100, da Lei Complementar Estadual nº 28, de 14
de janeiro de 2000, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º,
do art. 100, da Lei Complementar
Estadual nº 28, de 14 de janeiro de 2000, passa vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 100...........................................................................................................
§ 2º A
assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, membros de Poder,
servidores das autarquias e fundações públicas estaduais, militares do Estado
reformados, seus pensionistas e dependentes, continuará sendo a eles prestada
na forma prevista pela Lei Estadual nº 7.551, de 27 de
dezembro de 1977, e suas alterações posteriores, até a promulgação de lei
estadual criando o novo Sistema de Saúde dos Servidores do Estado de
Pernambuco."
Art. 2º Esta Lei
complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os incisos I e II, do art.
100, da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de
dezembro de 2000.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado
DORANY DE SÁ
BARRETO SAMPAIO
HUMBERTO CABRAL
VIEIRA DE MELO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
EDGAR MOURY
FERNANDES SOBRINHO
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
ÉFREM DE AGUIAR
MARANHÃO
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO
SOARES
JOSÉ GERSON
AGUIAR DE SOUZA
IRAN PEREIRA DOS
SANTOS
TEREZINHA NUNES
DA COSTA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
CARLOS EDUARDO
CINTRA DA COSTA PEREIRA
ANDRÉ CARLOS
ALVES DE PAULA FILHO
CARLOS JOSÉ
GARCIA DA SILVA
CYRO EUGÊNIO
VIANA COÊLHO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO