DECRETO
Nº 36.864, DE 28 DE JULHO DE 2011.
Transfere para
a empresa UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. o incentivo do PRODEPE de que trata
o Decreto nº 21.132, de 16 de dezembro de 1998,
concedido originalmente à empresa INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a
decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 72ª Reunião do referido
Comitê, realizada em 21 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.132, de 16 de dezembro
de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
.............................................................................................................
Parágrafo
único. O incentivo previsto no presente Decreto fica transferido para as
empresas a seguir indicadas: (AC)
I - no
período de 1º de setembro de 2001 a 24 de fevereiro de 2005, IGL INDUSTRIAL
LTDA., estabelecida na Av. Getúlio Vargas, nº 7.316, Curado, Recife – PE, CNPJ
nº 03.085.759/0007-06, CACEPE nº 18.1.001.0282931-8, nos termos do Decreto nº 23.876, de 11 de dezembro de 2001;
II - no
período de 25 de fevereiro de 2005 a 31 de julho de 2010, IGL INDUSTRIAL LTDA.,
localizada na Rodovia PE 60, km12, s/n, Bloco A, Parte 01, Engenho do Meio,
Ipojuca – PE, CNPJ nº 03.085.759/0017-70, CACEPE nº 18.1.545.0310695-1, nos
termos do Decreto nº 27.671, de 24 de fevereiro de 2005;
III - a
partir de 1º de julho de 2010, UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., estabelecida
na Rodovia PE 60, km 12, Bloco D, Engenho do Meio, Ipojuca – PE, CNPJ nº
01.615.814/0068-00 e CACEPE nº 0283455-33.
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO
FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES