DECRETO Nº 32.638,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação da Criança e do
Adolescente – FUNDAC, atender à situação de excepcional interesse público, e dá
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de
manutenção dos serviços públicos prestados pela Fundação da Criança e do
Adolescente – FUNDAC, essenciais à garantia dos direitos das crianças e dos
adolescentes, principalmente quanto ao enfrentamento de situações de violência
que os envolvam;
CONSIDERANDO a insuficiência de
pessoal com exercício na FUNDAC, em virtude do continuado acréscimo de crianças
e adolescentes assistidos;
CONSIDERANDO que se encontra em
fase de planejamento, concurso público destinado ao preenchimento de cargos de
provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal permanente da FUNDAC;
CONSIDERANDO, outrossim, o teor
da Deliberação Ad Referendum nº 78/2008, do Conselho Superior de
Política de Pessoal – CSPP,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 472 (quatrocentos e setenta e dois)
profissionais de nível médio, visando atender à situação de excepcional
interesse público, no âmbito da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC,
nos termos da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993,
e alterações, e da Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003.
Art. 2º As
contratações temporárias ora autorizadas vigorarão por até 06 (seis) meses,
prorrogáveis por igual período, e serão precedidas de seleção pública
simplificada, cujos critérios serão fixados em Portaria Conjunta SAD/FUNDAC.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de novembro de 2008.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador
do Estado em exercício
ROLDÃO
JOAQUIM DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVERIA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
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FUNÇÃO
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QUANTITATIVO
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Assistentes
Sócio-Educativos
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52
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Agentes
Sócio-Educativos
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420
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TOTAL
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472
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