DECRETO Nº 36.787,
DE 12 DE JULHO DE 2011.
Altera o Decreto
nº 32.638, de 13 de novembro de 2008, que autoriza a contratação temporária
de pessoal, para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE,
atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a importância dos serviços ofertados pela
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE para o alcance das metas
obtidas junto ao programa Pacto Pela Vida;
CONSIDERANDO a diminuta quantidade de pessoal com
exercício na FUNASE, em contraposição ao progressivo acréscimo de crianças e
adolescentes assistidos por aquela Fundação;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços
públicos prestados pela FUNASE, essenciais à garantia dos direitos das crianças
e dos adolescentes, principalmente quanto ao enfrentamento de situações de
violência que os envolvem;
CONSIDERANDO, ainda, o Encaminhamento nº 0260/2011, de
20 de junho de 2011, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do
Estado;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação Ad Referendum nº
053/2011, de 11 de julho de 2011, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que
autorizou a alteração do prazo de vigência dos contratos temporários de que
trata o Decreto nº 32.638, de 13 de novembro de 2008,
firmados no âmbito da FUNASE,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto
nº 32.638, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
2º As contratações temporárias ora autorizadas vigorarão por até 24 (vinte e
quatro) meses, prorrogáveis por igual período, e serão precedidas de seleção
pública simplificada, cujos critérios serão fixados em Portaria Conjunta
SAD/FUNDAC”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES