DECRETO
Nº 36.897, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.
Estabelece
percentuais relativos à margem de valor agregado de produtos constantes do Decreto nº 36.776, de 11 de julho de 2011, que altera
o Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas
operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
ocorrência de erro quando da publicação do Decreto nº
36.776, de 11 de julho de 2011, que altera o Decreto
nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, omitindo os percentuais relativos à
margem de valor agregado de diversos produtos constantes de seu Anexo 2,
DECRETA:
Art. 1º No Anexo Único do Decreto
nº 36.776, de 11 de julho de 2011, que altera o Anexo 2 do Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas
operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, os percentuais
relativos à margem de valor agregado dos produtos constantes dos subitens 16.4 a 16.15 são aqueles indicados nos subitens 16.1 a 16.3 e aqueles relativos ao subitem 66.6, os
indicados nos subitens 66.1 a 66.5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 12 de julho de 2011.
Palácio Do
Campo Das Princesas, em 02 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
Do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAE DE ALENCAR NORÕES