DECRETO Nº 32.291,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2008
Altera o Decreto
n° 30.435, de 15 de maio de 2007, que aprovou o Regulamento da Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº. 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alteração, no Decreto
n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto
n° 30.435, de 15 de maio de 2007, no Decreto nº.
31.263, de 28 de dezembro de 2007, e no Decreto nº.
31.266, de 28 de dezembro de 2007;
DECRETA:
Art.
1° Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, a
seguir elencado, com a atribuição constante do Anexo I do Decreto nº. 30.435, de 15 de maio de 2007, mantido o
símbolo:
I
- 01 (um) cargo de Diretor de Gestão, símbolo CDA-5, passando a denominar-se
Coordenador de Gestão;
Art.
2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº.
30.435, de 15 de maio de 2007, que aprovou o Regulamento e o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
I
REGULAMENTO
DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACEPE
..........................................................................................................................
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2º Para o exercício de
suas competências, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE tem a
seguinte estrutura organizacional básica:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Superior;
b) Conselho Fiscal;
c) Comissão Permanente de Licitação;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Assessoria;
b) Assessoria Jurídica;
c) Secretaria de Gabinete.
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Coordenadoria de Gestão;
b) Assessoria Técnica de Controladoria; e
c) Assessoria Técnica de Importação;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria Científica;
1. Coordenadoria de Fomento;
b) Diretoria de Inovação;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS
Art. 3º Compete, em especial:
I - ao Conselho Superior,
órgão de caráter deliberativo: definir e estabelecer as diretrizes gerais da
FACEPE e sua política de atuação;
II - ao Conselho Fiscal,
órgão de caráter consultivo: responder pelas funções de assessoramento e
orientação ao Conselho Superior, para fins de análise e julgamento das
demonstrações econômico-financeiras da FACEPE e das prestações de contas da
Presidência;
III - à Comissão Permanente
de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços
necessários à atuação da Fundação, nos termos da legislação pertinente à
matéria, vinculada diretamente à Presidência.
IV - ao Diretor-Presidente:
dirigir, coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações
desenvolvidas pelos órgãos da FACEPE, bem como representar a Fundação em sua
relação com terceiros; firmar convênios, acordos ou contratos em nome da
FACEPE, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela
qualidade do atendimento ao público usuário;
V - à Assessoria: prestar
assessoramento direto ao Diretor-Presidente da FACEPE, nas questões de natureza
técnica, elaboração de documentos, projetos, estudos e pesquisas de natureza
técnico-científica para dar suporte às políticas públicas estaduais de desenvolvimento
científico e tecnológico;
VI - à Assessoria Jurídica:
elaborar contratos, convênios e outros instrumentos regulares, acompanhar os
processos judiciais e administrativos de interesse da Fundação e prestar
informações de natureza jurídica necessárias à Presidência da FACEPE,
respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
VII - à Secretaria de
Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente da
FACEPE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e
distribuição do expediente e atividades de outras naturezas correlatas;
VIII - à Diretoria
Científica: coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos
humanos e no incentivo e fomento à pesquisa científica;
IX - à Diretoria de Inovação:
coordenar programas de inovação, conduzir a ação de captação de recursos e de
fomento à pesquisa relacionada à inovação tecnológica e articular-se com o
setor privado e outras instituições visando apoiar atividades de pesquisa
voltada à inovação;
X - à Coordenadoria de
Fomento: coordenar e acompanhar a tramitação e o processo de avaliação dos
pedidos de bolsas e auxílios dos programas de fomento; participar da montagem
de editais e chamadas públicas; e contribuir para a organização de eventos de divulgação;
XI - à Coordenadoria de
Gestão: administrar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de
apoio administrativo, logístico e operacional às unidades integrantes da
FACEPE, no que tange às funções de recursos humanos, finanças, patrimônio,
material, informática, comunicação e serviços gerais;
XII - à Assessoria Técnica de
Controladoria: coordenar e supervisionar as atividades de controle contábil,
financeiro, orçamentário e patrimonial e acompanhar a execução de convênios
através da auditoria e análise dos relatórios de prestação de contas; e
XIII - à Assessoria Técnica
de Importação: executar todas as etapas do processo de importação de bens
destinados à pesquisa científica dos programas de fomento da FACEPE, e atuar
como preposto oficial da Fundação nos processos de importação.
.........................................................................................................................”
“ANEXO
II
FUNDAÇÃO
DE AMPARO À CIENCIA E TECNOLOGIA - FACEPE
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Diretor-Presidente
|
CDA-1
|
01
|
|
Diretor
Científico
|
CDA-2
|
01
|
|
Diretor
de Inovação
|
CDA-2
|
01
|
|
Coordenador
de Gestão
|
CDA-5
|
01
|
|
Coordenador
de Fomento
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
Jurídico
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
Técnico de Importação
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
Técnico de Controladoria
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
|
Secretária
de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
04
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
05
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
03
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
02
|
|
TOTAL
|
-
|
25
|
”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 04 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ARISTIDES MONTEIRO
NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
LINCOLN DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA FILHO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR