DECRETO Nº 36.349, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
Introduz modificações
no Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com
autopeças.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Protocolo ICMS
205/2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2010, que
dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 97/2010,
que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com
autopeças,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
2 do Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010,
que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com
autopeças, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de março de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2
UNIDADES
DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS
(art. 2º)
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UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
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PROTOCOLO ICMS
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VIGÊNCIA
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.......................................................
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........................................
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...........................
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Santa Catarina
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205/2010
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01.03.2011
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.......................................................
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........................................
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...........................
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”