DECRETO
Nº 37.068, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.
Modifica o
Anexo III do Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010, altera a
estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de
Defesa Social, define a classificação de suas Delegacias de Polícia
Circunscricionais, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor do Ofício
558/11, de 21 de julho de 2011, oriundo da Associação dos Moradores da Vila
Real, localizada na Rua Alexandrita, 54, Jardim São Paulo, Recife, neste Estado;
CONSIDERANDO o Anexo III, item
12, do Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010, o
qual denomina as Delegacias de Polícia de Nível 1, dentre elas a Delegacia de
Polícia da 12ª Circunscrição - Tejipió;
CONSIDERANDO, finalmente, a
localização da Delegacia de Polícia da 12ª Circunscrição, situada na Praça
Jardim São Paulo, 240, Jardim São Paulo, Recife, neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
III do Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
III
DELEGACIAS DE POLÍCIA DE NÍVEL 1
..........................................................................................................................
12 Delegacia
de Polícia da 12ª Circunscrição – Jardim São Paulo
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 02 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES