Texto Original



DECRETO Nº 37.068, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Modifica o Anexo III do Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010, altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, define a classificação de suas Delegacias de Polícia Circunscricionais, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício 558/11, de 21 de julho de 2011, oriundo da Associação dos Moradores da Vila Real, localizada na Rua Alexandrita, 54, Jardim São Paulo, Recife, neste Estado;

 

CONSIDERANDO o Anexo III, item 12, do Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010, o qual denomina as Delegacias de Polícia de Nível 1,  dentre elas a Delegacia de Polícia da 12ª Circunscrição - Tejipió;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a localização da Delegacia de Polícia da 12ª Circunscrição, situada na Praça Jardim São Paulo, 240, Jardim São Paulo, Recife, neste Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 35.291, de 07 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO III

 

DELEGACIAS DE POLÍCIA DE NÍVEL 1

..........................................................................................................................

 

12 Delegacia de Polícia da 12ª Circunscrição – Jardim São Paulo

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.