DECRETO Nº 42.785, DE 17 DE MARÇO DE
2016.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de
2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto
ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de
serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível
institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE
- GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Para fins de
apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível
institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS,
para os bimestres indicados: (AC)
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BIMESTRES
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META DE REFERÊNCIA
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META PISO
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..............................
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................................
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..............................
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janeiro e fevereiro de 2016
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R$ 2.247.866.097,00
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R$ 2.023.079.487,00
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.............................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS