DECRETO Nº 36.263,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
Introduz modificações no Anexo
Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000,
e alterações, que institui a relação dos produtos enquadrados nos agrupamentos
industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Comitê
Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,
conforme consta da Ata da 72ª Reunião do referido Comitê, realizada em 21 de
setembro de 2010, no sentido de acrescentar água mineral e bebidas isotônicas e
energéticas à relação de produtos enquadrados nos agrupamentos industriais
prioritários para fins de fruição dos benefícios do mencionado Programa,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações,
passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 01 de março de 2011.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de fevereiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 22.217/2000
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS
PRIORITÁRIOS
.......................................................................................................................................................
BEBIDAS:
bebidas alcoólicas;
cerveja sem álcool; extrato de malte; extratos e infusões para bebidas
alcoólicas; xarope de alta maltose; malte; refrescos e refrigerantes, líquidos
e em pó; sucos de frutas (vinhos de frutas); xaropes para refrescos e
refrigerantes; acidulantes e conservantes; água mineral; bebidas isotônicas e
energéticas.
.....................................................................................................................................................”