DECRETO
Nº 36.127, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.
Transfere para
a empresa UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. incentivo do PRODEPE, de que trata o
Decreto nº 21.215, de 28 de dezembro de 1998,
concedido originalmente à empresa INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. e posteriormente
transferido para a empresa UNILEVER BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do
Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 72ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 21 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.215, de 28 de dezembro de 1998, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para as
empresas a seguir indicadas: (ACR)
I - no
período de 1º de setembro de 2001 a 31 de julho de 2002, IGL INDUSTRIAL LTDA.,
estabelecida na Av. Getúlio Vargas, nº 7.316, Curado, Recife-PE, CNPJ nº
03.085.759/0007-06, CACEPE nº 18.1.001.0282931-8, nos termos do Decreto nº 23.876, de 11 de dezembro de 2001;
II - no
período de 1º de agosto de 2002 a 24 de fevereiro de 2005, UNILEVER BRASIL
LTDA., estabelecida na Av. Getúlio Vargas, nº 7.316, Curado, Recife-PE, CNPJ nº
61.068.276/0282-97, CACEPE nº 18.1.001.0247007-7, nos termos do Decreto nº 25.698, de 28 de julho de 2003;
III - no
período de 25 de fevereiro de 2005 a 30 de junho de 2010, UNILEVER BRASIL
LTDA., estabelecida na Rodovia PE 60, s/n, Bloco A, Parte 02, Engenho do Meio,
Ipojuca-PE, CNPJ nº 061.068.276/0282-97, CACEPE nº 18.1.545.0247007-1, nos
termos do Decreto nº 27.674, de 24 de fevereiro de 2005;
IV - a partir
de 1º de julho de 2010, UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., estabelecida na
Rodovia PE 60, km 12, Bloco D, Engenho do Meio, Ipojuca–PE, CNPJ nº
01.615.814/0068-00 e CACEPE nº 0283455-33.
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 25 de janeiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES