Texto Original



DECRETO Nº 36.127, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

 

Transfere para a empresa UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. incentivo do PRODEPE, de que trata o Decreto nº 21.215, de 28 de dezembro de 1998, concedido originalmente à empresa INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA. e posteriormente transferido para a empresa UNILEVER BRASIL LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 72ª Reunião do referido Comitê, realizada em 21 de setembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 21.215, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º ..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para as empresas a seguir indicadas: (ACR)

 

I - no período de 1º de setembro de 2001 a 31 de julho de 2002, IGL INDUSTRIAL LTDA., estabelecida na Av. Getúlio Vargas, nº 7.316, Curado, Recife-PE, CNPJ nº 03.085.759/0007-06, CACEPE nº 18.1.001.0282931-8, nos termos do Decreto nº 23.876, de 11 de dezembro de 2001;

 

II - no período de 1º de agosto de 2002 a 24 de fevereiro de 2005, UNILEVER BRASIL LTDA., estabelecida na Av. Getúlio Vargas, nº 7.316, Curado, Recife-PE, CNPJ nº 61.068.276/0282-97, CACEPE nº 18.1.001.0247007-7, nos termos do Decreto nº 25.698, de 28 de julho de 2003;

 

III - no período de 25 de fevereiro de 2005 a 30 de junho de 2010, UNILEVER BRASIL LTDA., estabelecida na Rodovia PE 60, s/n, Bloco A, Parte 02, Engenho do Meio, Ipojuca-PE, CNPJ nº 061.068.276/0282-97, CACEPE nº 18.1.545.0247007-1, nos termos do Decreto nº 27.674, de 24 de fevereiro de 2005;

 

IV - a partir de 1º de julho de 2010, UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., estabelecida na Rodovia PE 60, km 12, Bloco D, Engenho do Meio, Ipojuca–PE, CNPJ nº 01.615.814/0068-00 e CACEPE nº 0283455-33.

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de janeiro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.