Texto Original



DECRETO Nº 42.845, DE 4 DE ABRIL DE 2016.

 

Altera o caput do art. 7º do Estatuto de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a aprovação de aumento do capital social de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros por seu Conselho de Administração, em sessão ocorrida no dia 8 de março de 2016;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O caput do art. 7º do Estatuto de SUAPE, aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º O capital social de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros é de R$ 1.510.922.011,06 (um bilhão, quinhetos e dez milhões, novecentos e vinte e dois mil, onze reais e seis centavos).” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.