DECRETO
Nº 42.845, DE 4 DE ABRIL DE 2016.
Altera
o caput do art. 7º do Estatuto de SUAPE – Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
aprovação de aumento do capital social de SUAPE
– Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros por seu Conselho de
Administração, em sessão ocorrida no dia 8 de março de 2016;
CONSIDERANDO o
disposto no § 1º do art. 8º do Decreto
nº 5.713, de 26 de março de 1979,
DECRETA:
Art.
1º O caput do art. 7º do Estatuto de SUAPE, aprovado pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º O capital social de SUAPE – Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros é de R$ 1.510.922.011,06 (um bilhão, quinhetos e dez
milhões, novecentos e vinte e dois mil, onze reais e seis centavos).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS