DECRETO
Nº 42.864, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Aprova o Plano
do Curso de Formação e Habilitação de Praças - CFHP PM e BM.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei
Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a
necessidade de regulamentar o Curso de Formação e Habilitação de Praças PM e
BM,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação e Habilitação de Praças - CFHP PM
e BM, constante do Anexo Único do presente Decreto.
Art.
2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
PLANO
DO CURSO DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PRAÇAS PM e BM (CFHP PM e BM)
1. JUSTIFICATIVA
O Campus de
Ensino Metropolitano I e II (CEMET-I e CEMET-II), da Academia Integrada de
Defesa Social (ACIDES), são Unidades de Ensino da Secretaria de Defesa Social
de Pernambuco que tem como finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a
especialização das praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Pernambuco, respectivamente, os quais, imbuídos desta missão, buscam
a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação
e da qualificação profissional de seus integrantes.
O Militar do
Estado de Pernambuco, para ser efetivado no serviço público, a teor da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, além
da etapa de seleção do concurso, deve também lograr aprovação no Curso de
Formação e Habilitação de Praças, o qual lhe conferirá qualificação técnica
para o exercício da atividade fim da PMPE e do CBMPE, permitindo-lhe
corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a
sociedade espera.
2. FINALIDADE
Estabelecer os
conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular, o planejamento,
as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem
desenvolvidos durante a execução do CFHP PM e do CFHP BM.
3. OBJETIVOS
a) Orientar os
coordenadores, instrutores/tutores e os discentes do CFHP;
b) Estabelecer normas
de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
c) Enfatizar as
normas de conduta aos discentes do CFHP visando à padronização de
comportamento, seguindo padrões estabelecidos nas normativas da ACIDES.
4. REFERÊNCIAS
a) Matriz
Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de
Segurança Pública – SENASP – Ano 2014;
b) Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
c) Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH 2006);
d) Plano de Ação
do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, Segunda Fase, 2012;
e) Código
Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei
nº 11.817, de 24 de julho de 2000);
f) Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
g) Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;
h) Regulamento
de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000);
i) Estatuto dos
Policiais Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº
6.783, de 16 de outubro de 1974).
5. LOCAIS DE
FUNCIONAMENTO
a) CFHP PM -
Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET-I), localizado na BR 232, Km 8.3,
Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.
b) CFHP BM -
Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET-II), localizado na BR 232, Km 9.5,
Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.
6. ESTRATÉGIA DE
AÇÃO
Os candidatos do
CFHP serão distribuídos em turmas de 30 discentes, podendo chegar no máximo a
36 por sala de aula, obedecendo ao regime escolar normal de segunda a sábado,
sendo distribuídos por grupamentos, até o limite especificado abaixo:
a) Grupamento
“A” (turmas A01 a A05);
b) Grupamento
“B” (turmas B01 a B05);
c) Grupamento
“C” (turmas C01 a C05);
d) Grupamento
“D” (turmas D01 a D05).
As turmas
receberão diariamente 08 (oito) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta)
minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 02 (duas)
horas/aulas ministradas no turno ordinário de regime escolar.
As turmas receberão diariamente até 10
(oito) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um
intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 02 (duas) horas/aulas ministradas,
quando no turno forem ministradas 04 (quatro) horas/aulas, e um intervalo de 20
(vinte) minutos para cada 03 (três) horas/aulas ministradas, quando no turno
forem ministradas 06 (seis) horas/aulas. (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 45.378, de 28 de
novembro de 2017.)
6.1 Efetivo
O efetivo será
distribuído seguindo critérios objetivos do Comando do Campus de ensino onde
ocorrerá o curso, bem como de acordo com a capacidade física da unidade.
6.2 Transporte
As despesas com
transporte até o Campus onde ocorrerá o curso, conforme item 5, e os demais
locais designados para a formação profissional serão custeadas pelos discentes,
conforme previsto no artigo 33 da Lei Complementar n.º
108, de 14 de maio de 2008.
6.3 Recursos
Humanos
O corpo
administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino, conforme item 5, deverá
sofrer um acréscimo durante a preparação, execução e conclusão do CFHP,
inclusive todas as providências relativas à apresentação dos candidatos,
objetivando atender a demanda pedagógica e administrativa a partir dos padrões
de excelências da formação profissional, deve estar presente em normativa
interna da respectiva Corporação proposto pelo Comando do respectivo Campus.
Para hipoteca do
efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da
apresentação dos candidatos e até o limite de 60 (sessenta) dias após conclusão
do CFHP.
Para efeito de
atividades, não poderão deixar de constar: Apresentação dos candidatos; Semana
de Adaptação; Encontro Pedagógico; Aula Inaugural; Aulas da Matriz Comum e
Específica; Formatura Escolar e Militar.
Em casos
excepcionais, por força de edital de concurso público, poderá ser designados
outros Campi de Ensino da ACIDES para atender demandas específicas de
quantitativos de candidatos para CFHP PM ou BM.
7.
DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O CFHP PM e CFHP
BM serão desenvolvidos obedecendo às disposições legais previstas nos
respectivos Concursos Públicos, dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum
(MC) e Matriz Específica (ME). O conteúdo didático será composto pelas matérias
curriculares das respectivas matrizes.
O CFHP tem
caráter eliminatório e classificatório, com duração média de 6 (seis) meses, em
regime de dedicação integral, contando com atividades teóricas e práticas, nas
quais o candidato será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada
uma das disciplinas da malha curricular do respectivo CFHP, devendo o candidato
obter média 7,0 (sete) para aprovação.
Cada disciplina
aplicada durante o CFHP, com carga horária ministrada de até 30h/a, terá 01
(uma) Verificação Final (VF); nos casos das disciplinas com carga horária
superior a 30h/a, ter-se-ão no mínimo 02 (duas) verificações, sendo 01(uma)
Verificação Corrente (VC) e uma Verificação Final (VF).
A média final
será obtida por média aritmética das duas Verificações.
O discente terá
direito a realizar uma prova de segunda chamada em caso de falta justificada
(conforme item III, letra h, do subitem 8.2), por ocasião de qualquer das
verificações aplicadas, através de requerimento.
A aplicação e a
fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma, com a
presença obrigatória do docente de cada disciplina, conforme Plano de
Disciplina.
Em caráter de
fechamento das matrizes curriculares do CFHP PM e CFHP BM, as disciplinas
Prática Policial Militar e Prática Bombeiro Militar terão duração de 10 (dez)
dias letivos, de segunda a sexta, cujos discentes serão distribuídos em
Organizações Militares Estaduais (OME’s) da PMPE e CBMPE, previamente elencadas
pelo respectivo Comando da Corporação.
O CFHP PM e o
CFHP BM serão desenvolvidos conforme planejamento desenvolvido pelo Campus de
Ensino e aprovado na GGAIIC, o qual deve ser regido pelas normas preconizadas
nas diretrizes internas da ACIDES.
Os Comandantes
de Unidades das Operativas que forem contemplados com os discentes na
disciplina Prática Policial Militar e Prática Bombeiro Militar deverão
providenciar os meios necessários para um melhor aproveitamento pedagógico da
atividade.
7. DESENVOLVIMENTO DO CURSO
O CFHP PM e CFHP BM serão desenvolvidos
obedecendo às disposições legais previstas nos respectivos concursos públicos,
dividindo-se em duas matrizes: Matriz Comum (MC) e Matriz Específica (ME). O
conteúdo didático será composto pelas matérias curriculares das respectivas
matrizes.
O CFHP tem caráter eliminatório e
classificatório, com duração média de 6 (seis) meses, em regime de dedicação
integral, contando com atividades teóricas e práticas, nas quais o candidato
será avaliado na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada uma das disciplinas
da malha curricular do respectivo CFHP, devendo o candidato obter média 7,0
(sete) para aprovação.
Cada disciplina aplicada durante o CFHP,
com carga horária ministrada de até 30h/a, terá 01 (uma) Verificação Final
(VF); nos casos das disciplinas com carga horária superior a 30h/a, ter-se-ão
no mínimo 02 (duas) verificações, sendo 01(uma) Verificação Corrente (VC) e uma
Verificação Final (VF).
A média final será obtida por média
aritmética das duas Verificações.
O discente terá direito a realizar uma
prova de segunda chamada em caso de falta justificada (conforme item III, letra
h, do subitem 8.2), por ocasião de qualquer das verificações aplicadas, através
de requerimento.
A aplicação e a fiscalização das provas
ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma, com a presença obrigatória do
docente de cada disciplina, conforme Plano de Disciplina.
A aplicação e a fiscalização das provas
ficarão a cargo dos coordenadores pedagógicos e/ou efetivo do Campus
devidamente escalados e distribuídos pela supervisão de Ensino. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 45.378, de 28 de novembro de 2017.)
O CFHP PM e o CFHP BM serão
desenvolvidos conforme planejamento desenvolvido pelo Campus de Ensino e
aprovado na GGAIIC, o qual deve ser regido pelas normas preconizadas nas
diretrizes internas da ACIDES. (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 44.818, de 3 de agosto de 2017.)
8. CONDUTA
a) Regime
Escolar
1. O regime
pedagógico será de 48 (quarenta e oito) horas/aulas por semana, correspondendo
a 08 (oito) horas/aulas por dia, de segunda a sábado no horário ordinário, e em
horários especiais, à noite, de acordo com a especificidade da instrução, para
conteúdos programáticos específicos previstos em projeto do curso ou situações
de reposição de carga horária.
1. O regime pedagógico será de 60
(sessenta) horas/aulas por semana, correspondendo a até 10 (dez) horas/aulas
por dia, de segunda a sábado no horário ordinário, e em horários especiais, à
noite ou, excepcionalmente, aos domingos e feriados, de acordo com a
especificidade da instrução, para conteúdos programáticos específicos previstos
em projeto do curso ou situações de reposição de carga horária. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 45.378, de 28 de novembro de 2017.)
2. As atividades
extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa
curricular - não computadas como hora-aula –apenas para efeito de cumprimento
do projeto do curso.
3. Durante o
curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes
de qualquer motivo, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo
Comando do Campus, seguindo orientação da ACIDES.
b) Métodos e
Processos de Ensino:
1. Os métodos e
processos de ensino terão
como objetivo favorecer a articulação e a alternância entre teoria e prática.
2. Deverão ser
utilizados os métodos e técnicas de ensino variados, tais como: seminário,
discussão dirigida, trabalho de grupo, palestra, interrogatório e demonstração,
entre outros, considerando os objetivos propostos pelo plano de disciplina.
3. As aulas
práticas serão realizadas em locais que facilitem o aprendizado, considerando
os objetivos propostos no plano de disciplina, sejam nos ambientes internos ou
externos do Campus.
4. Para o melhor
desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem o docente deverá lançar mão dos
recursos didáticos existentes e disponíveis, no sentido de facilitar a
assimilação e acomodação do conteúdo por parte dos discentes.
c) Atividades de
ensino:
1. O Ensino deve
ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e
será conduzido de modo que:
1.1. as teorias
devem estar associadas às situações da vida real;
1.2. a prática
deve traduzir em aplicações de real utilidade, em face aos objetivos propostos;
1.3. haja
sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada disciplina.
2. Na exposição
dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os
diversos processos de ensino, tais como:
2.1. palestra;
2.2. debate;
2.3. discussão
dirigida;
2.4. exercício e
tarefas de classe e extraclasse;
2.5. visitas
(mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da Supervisão de
Ensino do Campus);
2.6. outros
procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto
de curso.
3. São
atribuições do docente:
3.1. manter os
discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional
disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão
dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;
3.2. estabelecer
a interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o docente ou
coordenador;
3.3. estimular
os discentes a solicitarem esclarecimentos sobre os assuntos ministrados
durante a aula;
3.4. proporcionar
atividades para o desenvolvimento do trabalho mental, da atenção e da reflexão,
do espírito de ordem, de método, de análise e de síntese;
3.5. utilizar
todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se fazer
compreender;
3.6. retomar os
conteúdos trabalhados em encontros realizados, visando a conexão com o conteúdo
a ser trabalhado, permitindo que o discente tenha uma visão de conjunto da
disciplina;
3.7. dedicar-se
ao trabalho e à pesquisa em todas as áreas, realizando assim, a
interdisciplinariedade e a confiança no esforço pessoal do discente;
3.8. verificar
constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa
avaliar se houve a fixação dos pontos essenciais de cada conteúdo;
3.9. realizar
técnicas de ensino que estimulem o trabalho em equipe, desenvolvendo o sentido
da cooperação entre os discentes.
4. São
atribuições do Coordenador:
4.1. acompanhar
a execução de todas as atividades previstas para o curso o qual foi designado,
realizando trabalho de coordenação, avaliando as atividades e encaminhando as
alterações e/ou sugestões a Supervisão de Ensino;
4.2. incentivar
a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades cognitivas
e sócio-culturais do discente;
4.3. assistir os
instrutores, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados
para execução dos planejamentos e aperfeiçoamento da ação didática;
4.4. verificar
falhas do processo escolar pelo rendimento e comportamento dos discentes no seu
todo, e não necessariamente em casos particulares;
4.5. promover
retificações ou modificações nos planos de curso, conforme observações
realizadas na execução, quando a realidade pedagógica o exigir;
4.6. apresentar
sugestões no Relatório Final de Curso, visando à melhoria administrativa e o
aperfeiçoamento dos currículos;
4.7. monitorar a
frequência dos instrutores e discentes;
4.8. acompanhar
o cumprimento do Plano de Curso, QTS (Quadro de Trabalho Semanal) e Calendário
de Execução do Curso, informando o Supervisor de Ensino às alterações
encontradas;
4.9.
providenciar, quando necessário, que o Instrutor/tutor, elabore um relatório
final, a respeito da sua disciplina, visando subsidiar o relatório parcial e/ou
de conclusão de curso.
4.10. elaborar e
apresentar a Supervisão de Ensino, até 05 (cinco) dias após a conclusão do
curso, o relatório de conclusão de curso, devendo constar a avaliação dos
objetivos propostos, as dificuldades encontradas, os fatos positivos e
negativos relevantes e apresentar sugestões;
4.11.
proporcionar o local sugerido pela equipe de instrução, conforme os objetivos
do plano de disciplina;
4.12.
providenciar os recursos materiais e audiovisuais para viabilizar a realização
das aulas, junto aos Campi de Ensino;
4.13. acompanhar
o processo de Seleção do Corpo Discente no respectivo Órgão Operativo, quando
solicitado pelos Órgãos de Ensino das Instituições;
4.14.
providenciar toda documentação oriunda do curso, bem como o registro de
presença diária dos discentes e instrutor do curso e encaminhar os registros,
junto com o relatório de conclusão do curso a Supervisão de Ensino.
d) Orientação
Pedagógica
1. O
desenvolvimento do currículo deve objetivar a preparação teórica e prática, do
discente para o exercício da função policial ou bombeiro militar.
2. Os
instrutores titulares, secundários e os coordenadores devem procurar
desenvolver nos discentes, através de todos os meios possíveis, a dedicação e o
amor à profissão policial militar ou bombeiro militar, conforme for o caso,
objetivando o desenvolvimento das atividades técnico-profissionais após o
curso.
3. O corpo
docente e o administrativo devem estar imbuídos da Ética Profissional, da
Cidadania, dos Direitos Humanos, em suas dimensões, visando à difusão da
doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade com
vistas à integração do conteúdo curricular.
e) Matriz
Curricular do Curso
Vide Anexo A -
parte I: CFHP para Policiais Militares; e parte II: CFHP para Bombeiros
Militares.
f) Avaliação do
Rendimento do Ensino-Aprendizagem
1. A avaliação
do processo ensino-aprendizagem permitirá que o Comandante, o Supervisor de
Ensino e os Coordenadores acompanhem o rendimento dos instrutores e discentes,
oferecendo sugestões para possíveis reformulações de edições futuras;
2. A avaliação
do corpo docente será realizada conforme as normas específicas da ACIDES;
3. A avaliação
do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:
3.1. Verificação
Imediata (VI) visa exclusivamente à verificação da aprendizagem de um
determinado assunto e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão. A
duração não deve, em princípio, exceder a 10 (dez) minutos, compreendendo
arguições orais e práticas, de exclusiva responsabilidade do docente ou
professor, no transcurso ou no final da aula. Os professores deverão ser
orientados a formular os quesitos no próprio plano de aula;
3.2. Verificação
de Estudo (VE) é um processo utilizado ao final de uma ou mais Unidades
Didáticas (UD), com tempo especificamente destinado à sua aplicação, previsto
pela Supervisão de Ensino;
3.3. Verificação
Corrente (VC) tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente em certa
faixa do programa ou no final deste. A sua duração não deve exceder a 04
(quatro) horas;
3.4. Verificação
Final (VF) tem por finalidade avaliar o progresso do discente ao final do
processo de ensino-aprendizagem. A sua duração não deve exceder a 04 (quatro)
horas;
As VC’s são
provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do período do curso, de
acordo com o estabelecido no presente Projeto, não podendo ser aplicadas sem
marcação prévia, com no mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
g) Número de
Verificações
1. Será
proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o
seguinte:
1.1. Disciplina
com até 30 (trinta) horas/aulas, ter-se-á uma verificação;
12. Disciplina a
partir de 31 (trinta e uma) horas/aulas, ter-se-ão, no mínimo, duas
verificações.
h) Cálculos dos
graus obtidos (notas)
1. Às verificações
serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com
aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá
aproximação até milésimos.
2. Os cálculos
utilizados para obtenção da média de cada discente serão os seguintes:
2.1. M G D
(Média Geral da Disciplina) – média aritmética das verificações de cada
disciplina;
2.2. M F C
(Média Final do Curso) - média aritmética das MGD’s das disciplinas constantes
no currículo.
3. O discente só
será considerado aprovado no curso, se obtiver as MGD’s iguais ou superiores a
7,0 (sete) e a MFC igual ou superior a 7,0 (sete).
4. Será
atribuído nota zero ao discente que utilizar de meios fraudulentos (cola ou
plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos
procedimentos administrativos disciplinares;
5. Na confecção
dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de
textos e livros sem a devida citação de autoria e referência bibliográfica, sob
pena de lhe conferir a nota zero.
i) Verificação
de Recuperação
1. Os discentes
terão direito a uma nova oportunidade de avaliação, através da verificação de
recuperação, exceto o discente cuja média de verificação de julgamento for
inferior a 4,0 (quatro) na disciplina;
2. O conteúdo a ser
mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades
Didáticas da disciplina. Sua duração não deve exceder a 02 (duas) horas;
3. A nota obtida
pelo discente na primeira média da avaliação da disciplina será somada a nota
obtida na verificação de recuperação, passando sua nota final na disciplina a
ser a média aritmética entre os dois resultados, que não poderá ter um grau
inferior a 7,0 (sete) para aprovação.
j) Segunda
Chamada
1. O discente
que faltar por motivo justificado a qualquer verificação, poderá realizá-la em
segunda chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino,
solicitando sua realização e informando o motivo da não realização da prova no
dia previsto, bem como anexar as comprovações devidas;
2. O Requerimento
solicitando 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “B”,
dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização
da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo que impediu o discente de
realizá-la;
3. São casos de
justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
3.1. Internação
hospitalar;
3.2. Licença
para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;
3.3. Afastamento
temporário do serviço por motivo de luto;
3.4. Ato de
serviço, casos extraordinários e inadiáveis, todas as situações com anuência
prévia do Comando do Campus;
3.5. Atendimento
a convocação judicial;
3.6. Outros
casos de caráter excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino.
4. Ao discente
que faltar a qualquer verificação sem motivo justificado ou que não der entrada
no requerimento de 2ª chamada em tempo hábil, lhe será atribuída nota 0 (zero);
5. Ao discente
que faltar por qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuída a nota 0 (zero).
l) Revisão de
Prova
1. O discente
que julgar-se prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a sua
revisão ao Supervisor de Ensino do Campus;
2. O pedido de
revisão de prova será feito em formulário próprio pelo discente, dentro do
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento
oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do
Campus, através do Coordenador da turma;
3. O pedido de
revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será
distribuído ao docente ou à comissão que tenha realizado a correção da prova,
para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir
do momento em que o docente ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão;
4. Quando o
parecer do docente for favorável ao discente, o Supervisor de Ensino
considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o discente poderá
requerer ao Comandante do Campus, uma reavaliação, sendo deferido, será
designado outro docente ou comissão para apreciação do pleito. Em qualquer
caso, uma vez solucionado, será encaminhado à Supervisão de Ensino (SE), para
as providências cabíveis; e,
5. Não caberá
recurso após avaliação do pedido de revisão de prova, indeferida pelo
comandante do Campus.
m) Condições de
Aprovação
1. Será
considerado aprovado o discente que obtiver média igual ou superior a 7,0
(sete) por disciplina e frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento)
da carga horária total prevista para cada disciplina;
2. Os discentes
matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, deverão
repor a carga horária de cada uma das disciplinas cujo número de faltas, por
tal razão, seja maior que 25 % (vinte e cinco por cento) da carga horária total
prevista para cada disciplina;
3. Nos casos em
que os discentes matriculados por força judicial forem apresentados na
oportunidade em que já houver ultrapassado 25% da carga horária total do CFHP,
estes deverão compor uma turma específica, a ser executada após apreciação e
aprovação da Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE), conforme prevê o Decreto n.º 32.540, de 24 de outubro de 2008, que
criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no
âmbito do Poder Executivo Estadual.
n) Condições de
Reprovação
1. Será
considerado reprovado o discente que:
1.1. Perder, por
falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas
programadas por disciplina;
1.2. Obter nota
final inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das disciplinas.
o) Critérios
para a classificação
1. A
classificação final do discente dar-se-á mediante o levantamento da Média Final
do Curso (MFC), aproximação por milésimo, a partir das notas finais das
disciplinas da Matriz Comum e Específica (MC e ME), em ordem decrescente,
conforme prevê o Projeto do Curso;
2. Quando houver
igualdade de MFC, será considerada a nota de classificação do exame intelectual
do concurso.
3. Ao final do
CFHP, o discente receberá uma MENÇÃO relativa a sua MFC, conforme descrito na
tabela abaixo:
MENÇÃO
|
MÉDIA
FINAL DO CURSO
|
Excelente
( E )
|
de
9,500 a 10,000
|
Muito
Bom ( MB )
|
de
9,000 a 9,499;
|
Bom
( B )
|
de
8,000 a 8,999
|
Regular
( R )
|
de
7,000 a 7,999
|
p) Elaboração de
Prova
1. A elaboração
dos processos de avaliação da aprendizagem é atribuição dos instrutores, os
quais foram designados em portaria;
2. As
Verificações Imediatas (VI’s) são de exclusiva responsabilidade do instrutor e
visam apenas à ratificação ou retificação da aprendizagem.
q) Proposta de
Prova
1. Da Prova
Escrita
1.1. A proposta
de prova escrita será solicitada aos respectivos docentes, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de formulário próprio, exceto nas
Verificações Imediatas, devendo constar essencialmente, de:
1.1.1.
especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;
1.1.2. enunciado
das proposições (questões, itens ou subitens);
1.1.3. gabarito
(conjunto de soluções);
1.1.4.
orientação aos discentes.
1.2. As provas
escritas devem obedecer aos percentuais de 70 % (setenta por cento) de questões
objetivas e 30 % (trinta por cento) de questões subjetivas.
2. Da Prova
Prática:
2.1 A proposta
de prova prática deve apresentar os critérios de avaliação;
2.2. O esboço ou
as regras da prova prática deverão ser entregues ao Supervisor de Ensino no
prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, antes da data de sua realização.
r) Atividades
extraclasse:
1. Tem cunho de
conhecimento profissional e social militar, visando melhorar o relacionamento
da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação
profissional do discente. Elas serão realizadas através dos seguintes
procedimentos:
1.1. Formaturas;
1.2. Visitas;
1.3. Palestras;
1.4.
Solenidades.
2. No tocante às
palestras proferidas ao curso, a Supervisão de Ensino poderá exigir do Corpo
Discente a elaboração de um relatório individual sobre o tema abordado.
s) Prática
Policial Militar ou Prática Bombeiro Militar:
1. As atividades
deverão respeitar as seguintes condições:
1.1. Corresponde
a última disciplina do CFHP e tem como objetivo pôr em prática os conhecimentos
adquiridos durante o período de formação e habilitação, oportunidade em que o
formando vivenciará o cotidiano da vida policial ou bombeiro militar no âmbito
de uma OME;
1.2. Será
realizada através da execução da atividade administrativa na Corporação;
1.3. As aulas
ministradas da disciplina de Prática PM e BM terão duração total de 60
(sessenta) horas/aulas (h/a), correspondendo a 10 (dez) dias letivos, 06 (seis)
h/a diárias com registro em caderneta, sendo coordenada e supervisionada por
Oficiais dos Campi de Ensino, independente das OME’s e dos tipos de atividade
administrativas que os discentes forem empregados;
1.4. Os
discentes não poderão ser empregados em atividades operacionais;
1.5. Os
discentes serão avaliados através de uma Ficha de Avaliação Individual (FAI),
na qual constarão todos os itens a serem considerados pelo Oficial da
respectiva Unidade, durante a realização da prática policial militar ou
bombeiro militar;
1.6. Terão
objetivos e conteúdos específicos previstos no Plano de Disciplina;
1.7. Não serão
permitidas atividades operacionais, uma vez que serão objeto do “Estágio de
Adaptação Profissional”, a ser realizado pela respectiva Corporação, após
conclusão do CFHP e nomeação do candidato.
s) (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 1º do Decreto nº
44.818, de 3 de agosto de 2017.)
9. MATRÍCULA,
CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO
a) Matrícula:
1. Os discentes
serão matriculados no Curso através de Portaria do Secretário de Defesa Social.
b) Cancelamento
e Desligamento:
1. Será
cancelado e/ou desligado do curso o discente que:
1.1. for
julgado incapaz definitivamente por Junta Médica designada pela Secretaria de
Defesa Social;
1.2. for
condenado por sentença definitiva à pena privativa de liberdade, medida de
segurança ou qualquer condenação incompatível com a função de militar estadual,
de natureza dolosa, independente do tempo de condenação, excetuando-se os
crimes de menor potencial ofensivo que dependerão da análise da comissão do
concurso;
1.3. incorrer no
comportamento “insuficiente” durante o período do curso, respeitado o direito
de ampla defesa e contraditório;
1.4. revelar
conduta ou cometer falta que vá contra o decoro da classe e o pundonor do
militar estadual, o
qual o incompatibilize para seguir a carreira para a qual está se candidatando;
1.5. tiver
deferido, pelo Comandante do Campus, seu requerimento de desligamento do curso.
10. UNIFORME E
APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL
a) Serão
cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de uniformes em
todas as instruções e nas atividades externas (visitas, serviços especiais
etc.), principalmente pelos docentes e coordenadores, especificados no Manual
do Aluno;
b) Os discentes
do CFHP deverão apresentar-se com o enxoval previsto na convocação para
realização do CFHP (2ª etapa do concurso).
11. REGIME
DISCIPLINAR
O exercício do
Poder Disciplinar durante o CFHP reger-se-á, no caso dos discentes, pelas
normas estipuladas neste Decreto.
O Regime
Disciplinar do CFHP tem por finalidade especificar e classificar as
transgressões escolares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em
seu julgamento, bem como as medidas cabíveis, estabelecendo uniformidade de
critério em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade,
legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os
valores éticos, morais e político-sociais.
DEFINIÇÃO
Transgressão
Escolar - É considerada transgressão escolar toda e qualquer violação dos
preceitos da ética, dos deveres e das obrigações escolares, das regras de
convivência social e do padrão de comportamento inerente aos discentes, em
função do sistema de ensino peculiar nas Corporações Militares.
DA COMPETÊNCIA
A competência
para aplicar a medida educativa e disciplinar é atribuição inerente ao
Comandante do Campus, devidamente assessorado pelo Comandante do Corpo
Discente.
Aqueles que não
possuírem competência funcional para aplicar medidas escolares, ao tomarem
conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverão participar a ocorrência
ao Comandante do Corpo de Discentes ou às autoridades a que estiverem
diretamente subordinados para dá início ao procedimento administrativo.
DOS PRAZOS
A autoridade que
presenciar ou tomar conhecimento de qualquer fato contrário à disciplina terá
um prazo de 02 (dois) dias úteis para encaminhar a parte escrita a autoridade
competente.
Compete ao
Comandante do Corpo Discente notificar o transgressor, tendo o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contado da data que tomou conhecimento da ocorrência.
O notificado
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa escrita e
provas que julgar adequadas.
DA JUSTIFICAÇÃO,
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES
Haverá causa de
justificação quando a transgressão for cometida:
I - Na prática
de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego escolar;
II - Em legítima
defesa própria ou de outrem;
III - Por motivo
de força maior, plenamente comprovado;
IV - Por
ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos
normais de patriotismo, humanidade e probidade;
V - Em
obediência à ordem superior.
São
circunstâncias atenuantes:
I - Estar no
BOM, ÓTIMO ou EXCEPCIONAL comportamento;
II - Ser a
primeira falta de natureza semelhante;
III - Falta de
prática no serviço;
IV - Relevância
de serviços prestados;
V - Ter sido
cometida a transgressão para evitar mal maior;
VI - Ter sido
cometida a transgressão em defesa de seus direitos ou de outrem, quando não se
configurar causa de justificação.
São
circunstâncias agravantes:
I - Estar
classificado no comportamento REGULAR;
II - Cometer a
falta no serviço, no horário de aula, na instrução ou em formaturas;
III - Ser
reincidente em transgressão de natureza semelhante;
IV - Prática
simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
V - Conluio de 2
(dois) ou mais discentes;
VI - Ter agido
com premeditação no cometimento da falta;
VII - Já ter
sido advertido pelo mesmo fato;
VIII - Ter
cometido a falta em público, na presença de tropa ou de discentes em forma, ou
em sala de aula.
DA CLASSIFICAÇÃO
As transgressões
classificam-se em:
I - LEVE;
II - MÉDIA;
III - GRAVE.
As medidas educativas
serão aplicadas observando-se os seguintes critérios:
- Transgressão
Leve - a partir de Comparecimento ao Hasteamento da Bandeira, agravando-se
continuamente em caso de reincidências;
- Transgressão
Média - a partir de Comparecimento a Revista do Recolher, agravando-se
continuamente em caso de reincidências;
- Transgressão
Grave - a partir do Cumprimento de Pernoite, agravando-se continuamente em caso
de reincidências, até ser o discente desligado do curso.
DA MEDIDA
EDUCATIVA
A medida
educativa visa a correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na
formação militar.
Para o discente
sofrer qualquer medida educativa deverá obedecer rigorosamente os trâmites e
prazos, observando-se o devido processo legal. Devendo o discente ser notificado,
sendo-lhe garantido o Direito a ampla defesa e ao contraditório conforme o
Inciso LV do Art. 5º da CF/88.
A dosimetria no
cumprimento das medidas educativas ficará a cargo do Comandante do Campus de
Ensino, o qual definirá a quantidade, sendo de 01 (um) a 03 (três) dias,
devendo ser observados as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas
neste Anexo Único.
A medida
educativa será aplicada em todo o curso e está tipificada conforme abaixo:
I - CUMPRIMENTO
DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA – Comparecimento ao Hasteamento do Pavilhão
Nacional, realizado no horário das 08h, em dia especificado pelo Comandante do
Corpo de Discentes. Esta medida será aplicada aos discentes na ocorrência de
transgressão de natureza Leve;
II - CUMPRIMENTO
DE REVISTA DO RECOLHER - Comparecimento à revista do recolher, às 20:00 horas,
em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Discentes. Esta medida será
aplicada aos discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza
Média;
III - PERNOITE -
Comparecimento para pernoitar no Campus na qualidade de atividade extra
curricular, devendo permanecer nas dependências do respectivo Campus, no
período das 20:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte, em dia estipulado pelo
Comandante do Corpo de Discentes. Esta medida será aplicada aos discentes, na
ocorrência de transgressão escolar de natureza Grave;
Quando da
reincidência da transgressão escolar específica, a transgressão será agravada,
de leve para média e de média para grave.
DOS RECURSOS
Assiste ao
discente pedir REVISÃO DA MEDIDA EDUCATIVA, com o objetivo de reavaliar a
medida educativa aplicada, toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou
injustiçado.
O pedido de
REVISÃO DA MEDIDA EDUCATIVA deverá ser feito por escrito, em modelo de
requerimento, e entregue pessoalmente pelo discente no Corpo de Alunos, em até
01 (um) dia útil contado da publicação do ato, devendo ser endereçado ao
Comandante do Campus.
O Comandante
terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para avaliação do recurso interposto.
As Modificações
das Medidas educativas Aplicadas são:
I - ANULAÇÃO;
II - ATENUAÇÃO;
III - AGRAVAÇÃO.
A anulação da
medida educativa deverá ocorrer quando for comprovada injustiça ou ilegalidade
na sua aplicação.
A atenuação e a
agravação de medida educativa consistem na transformação da medida proposta ou
aplicada em uma menos ou mais rigorosa, respectivamente, se assim exigir o
interesse da disciplina e da ação educativa.
A anulação, a
atenuação e a agravação de medidas educativas exigem, automaticamente, um
reajuste no cálculo do grau numérico do comportamento do discente, de acordo
com a nova situação.
TIPIFICAÇÃO DAS
TRANSGRESSÕES ESCOLARES
I - LEVE
a) Sala suja ou
desorganizada;
b) Apresentação
pessoal não compatível com os parâmetros estabelecidos no manual do discente;
c) Apresentar
documento sem observar as normas de correspondência da PMPE;
d) Deixar de
portar o Manual do Discente, estando uniformizado ou não, ou de exibi-lo quando
solicitado;
e) Comandar de
forma errada;
f) Preencher
incorretamente registro de alterações e demais formulários;
g) Portar
telefone celular em atividades pedagógicas sem autorização do Corpo Discente.
II - MÉDIA
a) Não ter
controle de tropa sob seu comando;
b) Estar
desatento em instrução;
c) Deixar de
prestar a superior hierárquico as honras, as continências e os sinais de
respeito nos regulamentos militares;
d) Não cumprir
as normas de apresentação, os procedimentos, as formas de tratamento e de
precedência, previstos nos regulamentos militares;
e) Dirigir-se,
referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior hierárquico;
f) Deixar de
cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera de suas
atribuições;
g) Desrespeitar
as convenções sociais;
h) Chegar
atrasado a qualquer ato de serviço ou instrução;
i) Mexer,
conversar, sorrir, cuspir, bocejar ou mascar em forma;
j) Executar
movimento a pé firme ou marchar de forma relaxada;
l) Fumar fora do
local estabelecido;
m) Transitar em
local não autorizado;
n) Comparecer em
instrução sem o material didático necessário e/ou solicitado para a disciplina;
o) Não ter os
devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua
responsabilidade;
p) Deixar de
comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições,
quando se julgar suspeito ou impedido de adotar providências a respeito;
q) Deixar de dar
retorno ao superior a execução de ordem dele recebida;
r) Fazer uso de
aparelho celular, tablet, ou similar em horário de instrução, reuniões ou
qualquer atividade pedagógica desenvolvida no Campus, sem autorização do Corpo
de Discentes.
III - GRAVE
a) Não respeitar
o comandamento ou a autoridade do chefe de turma;
b) Faltar com a
verdade;
c) Estar
desatento em instrução;
d) Ausentar-se
da instrução ou do aquartelamento sem autorização de quem de direito;
e) Danificar
material ou equipamento didático;
f) Utilizar-se
do anonimato para qualquer fim;
g) Publicar ou
contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio, fatos, documentos ou
assuntos técnicos militares sem autorização para tal;
h) Deixar de
atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro da
hierarquia legal, bem como, deixar de prestar informações solicitadas e
julgadas necessárias;
i) Deixar de
cumprir ordem legal estabelecida por superior hierárquico;
j) Faltar ao
expediente escolar ou a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou a
que deva assistir;
l) Agir mal,
intencionalmente em qualquer serviço ou instrução;
m) Investir-se
de função que não exerce;
n) Censurar ato
de superior ou procurar desconsiderá-lo, reservadamente ou em público;
o) Entrar ou
tentar entrar o discente em alojamento que não o seu;
p) Procurar
desacreditar superior ou igual, em qualquer ocasião;
q) Provocar,
desafiar, ofender ou ameaçar superior ou igual, com palavras, gestos ou ações,
desde que não constitua crime;
r) Concorrer
para discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre os companheiros;
s) Tratar o par,
de forma descortês, deseducada, incivilizada ou injusta ou dirigir-se ou
referir-se ao mesmo em termos incompatíveis com a disciplina do Campus;
t) Portar-se em
público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem compostura, faltando
aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da educação;
u) Promover
escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da Corporação.
DA CLASSIFICAÇÃO
E RECLASSIFICAÇÃO
O discente, ao
ser matriculado no CFHP será cadastrado no sistema de notas de comportamento do
Corpo de Discentes, no qual constarão lançamentos referentes a elogios,
transgressões e medidas educativas aplicadas e outros. O assentamento
individual do discente deverá ser mantido atualizado pelo Corpo de Discentes.
A modificação da
medida educativa imposta só pode ser realizada pelo Comandante do Campus,
quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.
O comportamento
dos discentes deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os
seguintes critérios:
a) EXCEPCIONAL -
grau 10,00
b) ÓTIMO - grau
9 a 9,99
c) BOM - grau 7
a 8,99
d) REGULAR -
grau 5 a 6,99
e) INSUFICIENTE
–Abaixo de 5
O grau de
comportamento se estenderá por todo curso. O discente, ao ser matriculado, será
classificado no comportamento EXCEPCIONAL, com o grau numérico 10,0 (dez).
As medidas escolares
abaixo discriminadas recebem determinados valores numéricos, que irão influir
no cômputo negativo para o cálculo da classificação de comportamento:
a) CUMPRIMENTO
DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA - 0,20 a cada dia computado;
b) CUMPRIMENTO
DE REVISTA DO RECOLHER - 0,30 a cada dia computado;
c) PERNOITE -
0,50 a cada dia computado.
Constituem
fatores de melhoria de comportamento e recebem valores que irão influir no
cômputo positivo do grau de comportamento,conforme abaixo:
Elogio em
Boletim Interno:
a) INDIVIDUAL +
0,50;
b) COLETIVO +
0,30.
O discente
sofrerá decréscimo de seu grau de comportamento, mediante aplicação de medida
educativa.
Todo discente
que se encontrar no comportamento REGULAR (grau 5,00 a 6,99) deverá ser
cientificado por escrito, quando do ingresso nessa menção, sobre as
consequências da continuidade nessa condição em relação ao progresso no Curso
de Formação e Habilitação de Praças.
O discente que
ingressar no comportamento INSUFICIENTE será desligado do curso, através de Portaria
de Exclusão do Secretário de Defesa Social, devidamente instruído pelo
Comandante do Campus de Ensino.
12. DA
FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE
É obrigatória a
frequência e a pontualidade dos discentes aos trabalhos escolares (aulas ou
sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações de aprendizagem,
sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados atos de
serviço.
São faltas
justificadas para efeito disciplinar:
a) faltas por
motivo de luto;
b) licença
paternidade, núpcias, baixa hospitalar;
c) dispensa
médica decorrente de acidente em serviço ou instrução;
d) outros casos
de caráter excepcional a juízo do Comandante do respectivo Campus.
Nos casos de
faltas não justificadas, deverá ser realizado o encaminhando para desconto dos
dias faltosos na Bolsa Formação do referido aluno, não excluindo o processo de
apuração da transgressão escolar.
O número de
faltas de cada discente será controlado pela Seção de Ensino do Campus e
disponibilizado aos discentes para o seu controle individual.
13. PRESCRIÇÕES
DIVERSAS
A carga horária
se destina exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas às
horas aulas para as formaturas, os treinamentos, as trocas de uniformes, os
deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter administrativo.
A numeração das
disciplinas não indica necessariamente que devam ser ministradas naquela ordem,
entretanto, determinadas matérias constituem-se pré-requisitos para outras.
Fica
terminantemente proibido todo e qualquer tipo de exercício físico ou mental
(trote) que atente contra a integridade física, dignidade e a honra da pessoa
humana.
A designação de
Oficiais e Praças para funções ou encargos decorrentes deste plano deverá ser
publicada em Boletim Interno da Unidade.
Após aprovação
no CFHP, no fechamento de todas disciplinas curriculares, os candidatos serão
nomeados, conforme art. 17 da Lei Complementar 108, de 14
de maio de 2008.
Após nomeação,
serão apresentados à PMPE ou ao CBMPE, conforme o caso, a fim de iniciarem o
Estágio de Adaptação Profissional.
O Estágio de
Adaptação Profissional será disciplinado e normatizado em Portaria do Comando
Geral da respectiva Corporação, contemplada com os novos ingressantes.
14. ANEXOS DO
PLANO:
Anexo A – MATRIZ
CURRICULAR DO CFHP – PM E BM;
Anexo B –
REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA;
Anexo C –
REQUERIMENTO PARA REVISÃO DE PROVA;
ANEXO
A - MATRIZ CURRICULAR
PARTE
I - CFHP PM
Áreas Temáticas (MCN)
|
Matriz Comum
|
CH
|
ÁREA TEMÁTICA I
Sistemas,
Instituições e Gestão
Integrada
em Segurança Pública
|
Sistema de Segurança Pública
Fundamentos da Gestão Pública
Gestão Integrada e Comunitária
|
16
12
16
|
ÁREA TEMÁTICA II
Violência,
Crime e
Controle
Social
|
Criminologia
Aplicada a Segurança Pública
|
24
|
ÁREA TEMÁTICA III
Conhecimentos
Jurídicos
|
Direitos
Humanos
Fundamentos
Jurídicos da Atividade Policial
|
30
30
|
ÁREA TEMÁTICA IV
Modalidades
de Gestão de
Conflitos
e Eventos Críticos
|
Prevenção
e Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas
Resolução
de Problemas e tomadas de Decisão
Análise
e Cenário de Riscos
Gerenciamento
Integrado de Crises e Desastres
|
12
12
12
18
|
ÁREA TEMÁTICA V
Valorização
Profissional e
Saúde
do Trabalhador
|
Relações
Interpessoais
Educação
Física 1
Educação
Física 2
|
12
30
30
|
ÁREA TEMÁTICA VI
Comunicação,
Informação
e
Tecnologias em
Segurança
Pública
|
Documentação
Técnica
Telecomunicações
Tecnologias
e Sistemas Informatizados
Gestão
da Informação
Inteligência
de Segurança Pública
Estatística
e Análise Criminal
|
12
12
12
12
20
18
|
ÁREA TEMÁTICA VII
Cultura,
Cotidiano e
Prática
Reflexiva
|
Ética
e Cidadania
Diversidade
Étnico-Sociocultural
Identidade
e Cultura da Organização Policial
Ordem
Unida
|
12
12
12
30
|
ÁREA TEMÁTICA VIII
Funções,
Técnicas e
Procedimentos
em
Segurança
Pública
|
Abordagem
Preservação
e Valorização da Prova
Atendimento
Pré-Hospitalar
Uso
Diferenciado da Força
Defesa
Pessoal Policial
Armamento,
Munição e Tiro
Técnicas
de Imobilizações Policiais e Utilização de Algemas
|
60
12
24
30
30
60
20
|
Sub
total - Matriz Comum
|
632
|
Disciplina
|
CH
|
Direito Penal Aplicado a Atividade Policial Militar
|
30
|
Direito
Penal Militar
|
30
|
Polícia
Judiciária Militar (Escrivão PM)
|
30
|
Comando e Liderança
|
20
|
Comunicação, Mídia e Segurança Pública
|
12
|
Gestão Administrativa
|
30
|
Instrução
Geral
|
20
|
Ordem
Unida II (Comandamento)
|
20
|
Legislação PM
|
30
|
Prática
Policial Militar
|
60
|
Procedimento
Administrativo Disciplinar
|
30
|
Abordagem
II (Comandamento)
|
30
|
Policiamento
Ostensivo e Preventivo
|
60
|
Ocorrências
Policiais Simuladas
|
20
|
Tiro
Policial Defensivo
|
50
|
Subtotal- Matriz Específica
|
472
|
CARGA HORÁRIA TOTAL
|
1104
|
|
Disciplina
|
CH
|
Direito
Penal Aplicado a Atividade Policial Militar
|
30
|
Direito
Penal Militar
|
30
|
Polícia
Judiciária Militar (Escrivão PM)
|
30
|
Comando
e Liderança
|
20
|
Comunicação,
Mídia e Segurança Pública
|
12
|
Gestão
Administrativa
|
30
|
Instrução
Geral
|
20
|
Ordem
Unida II (Comandamento)
|
20
|
Legislação
PM
|
30
|
Procedimento
Administrativo Disciplinar
|
30
|
Abordagem
II (Comandamento)
|
30
|
Policiamento
Ostensivo e Preventivo
|
60
|
Ocorrências
Policiais Simuladas
|
20
|
Tiro
Policial Defensivo
|
50
|
Subtotal-
Matriz Específica
|
412
|
CARGA
HORÁRIA TOTAL
|
1044
|
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 44.818, de 3 de
agosto de 2017.)
PARTE II - CFHP
BM
Áreas Temáticas (MCN)
|
Matriz Comum - Disciplinas
|
CH
|
ÁREA TEMÁTICA I
Sistemas, Instituições e Gestão
Integrada em Segurança Pública
|
Fundamentos da Gestão Pública
História do Bombeiro no Mundo e no Brasil
Sistema de Defesa Civil
|
12
12
12
|
ÁREA TEMÁTICA II
Violência, Crime e Controle Social
|
Psicologia
das Emergências
|
18
|
ÁREA TEMÁTICA III
Conhecimentos Jurídicos
|
Direitos Humanos
Fundamentos Jurídicos da Atividade de
Bombeiro Militar
Proteção Ambiental
|
18
24
12
|
ÁREA TEMÁTICA IV
Modalidades de Gestão de
Conflitos e Eventos Críticos
|
Análise de Cenários e Riscos
Sistema de Comando de Incidentes - SCI
Atuação do Bombeiro Militar diante de
Desastres
|
12
24
18
|
ÁREA TEMÁTICA V
Valorização Profissional e
Saúde do Trabalhador
|
Relações Interpessoais
Educação Física I
Educação Física II
|
18
30
30
|
ÁREA TEMÁTICA VI
Comunicação, Informação
e Tecnologias em
Segurança Pública
|
Documentação Técnica
Telecomunicações
Tecnologia da Informação e Comunicação
Inteligência de Segurança Pública
Estatística Aplicada a Atividade BM
|
12
12
12
18
12
|
ÁREA TEMÁTICA VII
Cultura, Cotidiano e
Prática Reflexiva
|
Ética e Cidadania
Diversidade
Étnico-Sociocultural
Identidade e Cultura
da Organização Policial
Ordem
Unida I
|
12
12
12
30
|
ÁREA TEMÁTICA VIII
Funções, Técnicas e
Procedimentos em
Segurança Pública
|
Armamento Munição e Tiro
Ciências Aplicadas à Atividade Bombeiro
Militar
Atendimento Pré-Hospitalar I
Natação Utilitária
Salvamento Aquático I
Salvamento Terrestre I
Salvamento em Altura I
Intervenção em Emergências com Produtos
Perigosos
Prevenção a Incêndio
Combate a Incêndio
Material Moto Mecanizado
Manobras Bombeiro Militar
|
30
24
30
30
30
30
30
30
30
30
24
24
|
Subtotal
|
714
|
|
|
MATRIZ
ESPECÍFICA
|
|
DISCIPLINA
|
CH
|
|
Procedimento
Administrativo Disciplinar
|
30
|
|
Direito Penal Aplicado a Atividade Bombeiro
Militar
|
30
|
|
Direito Penal
Militar
|
30
|
|
Polícia Judiciária
Militar
|
40
|
|
Comando e Liderança
|
20
|
|
Gestão
Administrativa
|
30
|
|
Instrução Geral
|
30
|
|
Ordem Unida II
(Comandamento)
|
20
|
|
Estratégia de Combate a Incêndio
|
30
|
|
Legislação BM
|
30
|
|
Atendimento Pré-Hospitalar II
|
30
|
|
Salvamento Aquático II
|
30
|
|
Salvamento em Altura II
|
30
|
|
Salvamento Terrestre II
|
30
|
|
Vistoria Técnica
|
30
|
|
Planejamento e Operações de Defesa Civil
|
30
|
|
Prática Bombeiro Militar
|
60
|
|
Subtotal - MATRIZ ESPECÍFICA
|
490
|
|
CARGA HORÁRIA TOTAL
|
1204
|
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|
|
|
|
|
|
|
MATRIZ ESPECÍFICA
|
|
DISCIPLINA
|
CH
|
|
Procedimento Administrativo Disciplinar
|
30
|
|
Direito
Penal Aplicado a Atividade Bombeiro Militar
|
30
|
|
Direito Penal Militar
|
30
|
|
Polícia Judiciária Militar
|
40
|
|
Comando e Liderança
|
20
|
|
Gestão Administrativa
|
30
|
|
Instrução Geral
|
30
|
|
Ordem Unida II (Comandamento)
|
20
|
|
Estratégia
de Combate a Incêndio
|
30
|
|
Legislação BM
|
30
|
|
Atendimento
Pré-Hospitalar II
|
30
|
|
Salvamento
Aquático II
|
30
|
|
Salvamento
em Altura II
|
30
|
|
Salvamento
Terrestre II
|
30
|
|
Vistoria
Técnica
|
30
|
|
Planejamento
e Operações de Defesa Civil
|
30
|
|
Subtotal
- MATRIZ ESPECÍFICA
|
470
|
|
CARGA
HORÁRIA TOTAL
|
1184
|
|
(Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 44.818, de 3 de
agosto de 2017.)
Academia Integrada de Defesa Social
CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO __
IlmoºSr.
– Comandante do CEMET __
Discente__________________________
________________________________
1. ____________________________________, nº______,
Turma _____
do Curso
_________________________________, vem requerer de V. Sª. a realização da 2ª
chamada da Disciplina __________________________ por haver faltado à 1ª
chamada, pelos(s) seguintes(s) motivo(s):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO:
______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes - PE, em _____/______/________
______________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
Academia Integrada de Defesa Social
CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO __
BR 232, Km 8,3 Jaboatão dos Guararapes – PE CEP
54220-520
Fone (081) 31835653 / E-mail: cemet1@ pm.pe.gov.br
IlmoºSr.
– Comandante do CEMET __
Discente__________________________
________________________________
1.
_________________________________, nº______, Turma ________ do Curso
__________________________, requer de V. Sª. que se digne em conceder-lhe a revisão
da avaliação da disciplina: ______________________________ realizada no
dia ____ / ____ / ________, em virtude das observações abaixo:
|
|
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|
QUESTÃO
Nº ________
OBSERVAÇÃO:
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
|
|
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|
|
|
|
|
|
QUESTÃO
Nº ________
OBSERVAÇÃO:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESPACHO DO DOCENTE
______________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão
dos Guararapes – PE,____de____de____
______________________________
Comandante do CEMET I
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO
__________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão
dos Guararapes – PE,____de____de____
_________________________________
SUPERVISOR DE ENSINO DO CEMET I
|
|
|
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|
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2. Anexo: ________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Jaboatão dos Guararapes–PE, ____/____/_______
____________________________________
REQUERENTE
|
CORPO DE ALUNOS
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão
dos Guararapes-PE, ____/____/_______
_______________________________
CORPO DE ALUNOS
|
|
|
PARECER DO DOCENTE
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jaboatão
dos Guararapes-PE, ____/____/_______
____________________________
DOCENTE
|
|
|
|
|