LEI Nº 8.731, DE
16 DE SETEMBRO DE 1981.
Atribui
gratificação de encargos de gabinete e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
atribuída a gratificação de encargo de gabinete, no valor de Cr$ 6.900,00 (seis
mil e novecentos cruzeiros) mensais, aos ocupantes dos cargos de Agente de
Segurança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Estado, constante do Anexo I, da Lei nº 8.519, de 14 de
abril de 1981.
Art. 2º A
despesa resultante da aplicação desta Lei correrá por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Revogam-se
as disposições em contrário.
MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz
Rocha
Paulo Agostinho de Arruda
Raposo