Texto Original



LEI Nº 8.731, DE 16 DE SETEMBRO DE 1981.

 

Atribui gratificação de encargos de gabinete e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica atribuída a gratificação de encargo de gabinete, no valor de Cr$ 6.900,00 (seis mil e novecentos cruzeiros) mensais, aos ocupantes dos cargos de Agente de Segurança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, constante do Anexo I, da Lei nº 8.519, de 14 de abril de 1981.

 

Art. 2º A despesa resultante da aplicação desta Lei correrá por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

 

Honório de Queiroz Rocha

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.