DECRETO
Nº 35.947, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
Introduz
modificações nos Decretos nº 29.674, de 22 de setembro
de 2006, e nº 35.334, de 21 de julho de 2010,
que dispõem sobre incentivos do PRODEPE concedidos à empresa COMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê
Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 72ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 21 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
mantidos para a COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV, sucessora da
Companhia Brasileira de Bebidas, localizada na Rodovia BR-101 Sul, km 30, Cabo
de Santo Agostinho – PE, com CNPJ/MF nº 002.808.708/0010-90 e CACEPE nº
0006349-56, os incentivos do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco – PRODEPE, concedidos originalmente à empresa Indústrias de Bebidas
Antarctica do Norte-Nordeste S/A, pelo Decreto n°
23.738, de 26 de outubro de 2001, e posteriormente transferidos pelo Decreto n° 24.230, de 23 de abril de 2002, para a
supramencionada Companhia Brasileira de Bebidas.
Art. 2º Em
função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 29.674, de
22 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º
Ficam transferidos e mantidos para a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV,
estabelecida na Avenida Presidente Kennedy, n° 4.400 – Beberibe – Olinda – PE,
inscrita no CACEPE sob o n° 0007333-42, os estímulos do PRODEPE, concedidos nos
termos dos Decretos n° 21.202, de 28 de dezembro de
1998; n° 24.145, de 25 de março de 2002; e n° 24.230, de 23 de abril de 2002. (NR)
.......................................................................................................................”.
Art. 3º Em
função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 35.334, de
21 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º
Fica renovado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE de que trata o Decreto nº 23.738, de 26 de outubro de 2001, concedido
à empresa COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, estabelecida na Rodovia
BR-101 Sul, km 30, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ/MF nº
002.808.708/0010-90 e CACEPE nº 0006349-56, nos termos do inciso III e do § 15,
II, do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25
de julho de 2005, em relação ao disposto no art. 1º do Decreto
nº 29.674, de 2006, alterado pelo art. 2º do presente Decreto.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de novembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR