Texto Original



DECRETO Nº 35.947, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Introduz modificações nos Decretos nº 29.674, de 22 de setembro de 2006, e nº 35.334, de 21 de julho de 2010, que dispõem sobre incentivos do PRODEPE concedidos à empresa COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 72ª Reunião do referido Comitê, realizada em 21 de setembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam mantidos para a COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV, sucessora da Companhia Brasileira de Bebidas, localizada na Rodovia BR-101 Sul, km 30, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ/MF nº 002.808.708/0010-90 e CACEPE nº 0006349-56, os incentivos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedidos originalmente à empresa Indústrias de Bebidas Antarctica do Norte-Nordeste S/A, pelo Decreto n° 23.738, de 26 de outubro de 2001, e posteriormente transferidos pelo Decreto n° 24.230, de 23 de abril de 2002, para a supramencionada Companhia Brasileira de Bebidas.

 

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 29.674, de 22 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º Ficam transferidos e mantidos para a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV, estabelecida na Avenida Presidente Kennedy, n° 4.400 – Beberibe – Olinda – PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0007333-42, os estímulos do PRODEPE, concedidos nos termos dos Decretos n° 21.202, de 28 de dezembro de 1998; n° 24.145, de 25 de março de 2002; e n° 24.230, de 23 de abril de 2002. (NR)

.......................................................................................................................”.

 

Art. 3º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 35.334, de 21 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º  Fica renovado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE de que trata o Decreto nº 23.738, de 26 de outubro de 2001, concedido à empresa COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, km 30, Cabo de Santo Agostinho – PE, com CNPJ/MF nº 002.808.708/0010-90 e CACEPE nº 0006349-56, nos termos do inciso III e do § 15, II, do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999. (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2005, em relação ao disposto no art. 1º do Decreto nº 29.674, de 2006, alterado pelo art. 2º do presente Decreto.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de novembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.