DECRETO
Nº 35.520, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.
Aprova o Plano do Curso de Formação de Soldados PM/2010 – CFSd PM/2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do
artigo 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de
maio de 2008,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o
Curso de Formação de Soldados PM/2010 – CFSd PM/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Soldados PM/2010 –
CFSd PM/2010, constante do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos
pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
“PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SOLDADOS PM/2010
(CFSd PM/2010)
1. JUSTIFICATIVA:
O Campus de Ensino Metropolitano I – CEMET-I, da
Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES, é a Unidade de Ensino da
Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidades a formação,
o aperfeiçoamento e a especialização das praças da Polícia Militar de
Pernambuco e que, imbuída desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade do
ensino, com o intuito de elevar o nível de educação e de qualificação
profissional do Policial Militar.
O Policial Militar, para ser efetivado no serviço
público, além da etapa de seleção do concurso, deve também, por força do
disposto na Lei Complementar nº 108,
de 14 de maio de 2008, lograr aprovação no Curso de Formação, que lhe
conferirá a qualificação técnica necessária ao exercício da atividade fim, com
o objetivo de atender aos desafios de desempenho com qualidade e de
produtividade que a sociedade espera.
A seleção de 2100 (dois mil e cem) novos candidatos
a Policiais Militares implica a necessidade de realização do Curso de Formação
de Soldados PM/2010 – CFSd PM/2010, pautado por uma filosofia de mudança, que
parte da condição de ainda não serem considerados Militares Estaduais, tendo
como foco a defesa do cidadão e o respeito aos direitos humanos.
2. FINALIDADE:
Estabelecer o planejamento, as doutrinas, as
orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos
durante a realização do CFSd PM/2010.
3. OBJETIVOS:
a.Orientar instrutores, professores, coordenadores e os
discentes do Curso de Formação de Soldados PM/2010;
b.Estabelecer normas de execução e supervisão das
atividades de ensino-aprendizagem;
c. Enfatizar as normas de conduta aos alunos do CFSd PM/2010, visando à
padronização de comportamento, seguindo padrões estabelecidos no Regimento
Interno da ACIDES.
4. REFERÊNCIAS:
a. Matriz Curricular em Movimento da Secretaria Nacional
de Segurança Pública – SENASP;
b. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996);
c. Código Disciplinar dos Militares Estaduais de
Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de
julho de 2000);
d. Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de 31 de agosto de
2009 (publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de setembro de 2009);
e. Regimento Interno do CFAP (RI/CFAP).
5. META:
Formar 2.100 (dois mil e cem) soldados PM no ano
2010, observando uma nova filosofia de profissionalização.
6. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO:
CEMET-I, localizado na BR 232, Km 8,3, Curado, Jaboatão dos Guararapes/PE, e Prédio Anexo da ACIDES, localizado no bairro de
Maranguape I, Paulista/PE, em virtude da previsão de incorporação de número de
Policiais Militares superior à capacidade física do CEMET-I.
7. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO:
As 54 (cinquenta e quatro) turmas devem obedecer ao
regime escolar normal, de segunda a sexta-feira, sendo distribuídas em três
grupamentos:
a. Grupamento “A” (turmas A1 a A18), funcionando no turno
matutino, no CEMET-I;
b. Grupamento “B” (turmas B1 a B18), funcionando no turno
vespertino, no CEMET-I;
c. Grupamento “C” (turmas C1 a C18), funcionando no turno
matutino, no Prédio Anexo da ACIDES.
As turmas receberão, diariamente, 06 (seis)
horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo
de 20 (vinte) minutos após as três primeiras aulas ministradas.
O turno matutino iniciar-se-á às 07h e 30min e
terminará às 12h 50min e o turno vespertino iniciar-se-á às 13h e 30min e
terminará às 18h e 50min. Havendo necessidade, a critério do Comandante do
CEMET-I, as aulas poderão ser ministradas em turnos distintos ou nos sábados e
feriados.
1) Efetivo:
O efetivo será distribuído segundo critérios
objetivos estabelecidos pelo Comando do CEMET-I, levando-se em consideração a
situação geográfica dos candidatos (local de moradia), bem como a capacidade
física dos dois prédios (CEMET-I e Prédio Anexo da ACIDES), devendo, por
questão de acomodações, os candidatos do sexo feminino serem todos lotados no
prédio do CEMET-I, sendo os discentes distribuídos em 09 (nove) companhias.
2) Transporte:
As despesas com transporte até o CEMET-I e o Prédio
Anexo serão custeadas pelos alunos, conforme previsto no artigo 33 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio
de 2008.
8. CALENDÁRIO DE EVENTOS:
a. Apresentação
dos candidatos:
02 de agosto 2010
b. Aula inaugural:
06 de agosto 2010
c. Início do Curso de Formação de Soldados PM/2010:
02 de agosto 2010
d. Término
do Curso de Formação de Soldados PM/2010 (instruções em sala de aula):
29 de janeiro de 2011 (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº
36.207, de 16 de fevereiro de 2011.)
e. Inicio
do Estágio (Prática Policial Militar):
31 de
janeiro de 2011 (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 36.207, de 16 de fevereiro
de 2011.)
f. Término
do Estágio (Prática Policial Militar):
17 de fevereiro de 2011 (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº
36.207, de 16 de fevereiro de 2011.)
g.
Formatura do Curso de Formação de Soldados PM/2010:
18 de
fevereiro de 2011 (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 36.207, de 16 de fevereiro
de 2011.)
9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO:
O Curso de Formação de Soldados PM/2010 será
desenvolvido obedecendo às disposições da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 101, de
31 de agosto de 2009 (publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de setembro
de 2009), e da Lei Complementar nº
108, de 14 de maio de 2008, dividindo-se em duas etapas distintas:
1) Primeira Etapa:
1.1. Teórica, com aulas realizadas em salas de aula e teatro de
operações, de caráter eliminatório e classificatório. Terá duração de 06 (seis)
meses, em regime de dedicação integral, e contará com atividades
teórico/práticas, nas quais o candidato será avaliado na escala de 0 (zero) a
100 (cem), conforme calendário de eventos previsto no item anterior do presente
Plano de Curso. O conteúdo didático será composto de matérias curriculares da
Formação Básica e da Formação Técnica Especializada, conforme Matriz Curricular
do curso.
1.2. Cada disciplina aplicada durante a primeira etapa terá carga horária
específica e 01 (uma) Verificação Final (VF), sob controle e supervisão da
Divisão de Ensino do CEMET-I.
1.3. Nesta etapa (Teórica), haverá Verificação de segunda época.
1.4. A aplicação e a fiscalização das provas ficarão a cargo dos
coordenadores de cada turma, com a presença obrigatória do instrutor de cada
disciplina.
2) Segunda Etapa:
2.1. Prática Policial Militar, iniciando-se 04 (quatro) dias após a
apuração dos resultados da primeira etapa, tendo duração de 27 (vinte e sete)
dias, englobando as disciplinas de “Prática Policial” (120 horas/aula), com os
discentes distribuídos e lançados nas Organizações Militares Estaduais – OME`s
da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE previamente elencadas pelo Comando da
Corporação. Os discentes seguirão critérios técnicos de cumprimento de metas
propostas pelo Governo do Estado e, acompanhados constantemente pelos
instrutores, colocarão em prática todos os conteúdos anteriormente vistos nas
disciplinas da Formação Básica e da Formação Técnica Especializada. O Comando
da PMPE deverá fornecer a relação das Unidades onde os discentes irão estagiar,
com os respectivos quantitativos de turmas (completas) por unidade, até o dia
30 do mês de setembro de 2010.
2.2. Tanto a primeira quanto a segunda etapa serão desenvolvidas segundo
cronogramas estabelecidos em Quadros de Trabalho Semanal (QTS), de acordo com o
planejamento previsto, regendo-se pelas normas preconizadas pelo Regimento
Interno da ACIDES;
2.3. Os Comandantes de Unidades que receberem discentes na segunda etapa
do CFSd PM/2010 deverão fornecer total apoio em tudo que lhes for solicitado,
permanecendo os alunos, durante todo o período do estágio, subordinados
diretamente ao comando do CEMET-I;
2.4. As realizações de visitas, por parte dos discentes, a Órgãos da
Administração Federal, Estadual, Municipal e/ou empresas privadas deverão ser
alvos de apreciação por parte do Comando do CEMET-I, com antecedência mínima de
48h (quarenta e oito horas).
10. CONDUTA:
a. Regime Escolar:
1) O regime de trabalho será de 30 (trinta) horas/aula por semana,
correspondendo a 06 (seis) aulas por dia, de segunda a sexta-feira, englobando
atividades de classe e extraclasse, previstas em Quadro de Trabalho Semanal
(QTS);
2) As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de
complementar o programa curricular e serão computadas como hora-aula para
efeito de cumprimento do projeto do curso;
3) Durante as etapas do curso de formação, os eventuais prejuízos ao
ensino e à instrução decorrentes de escalas extras, operações, dispensas, ou
qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança prevista no
calendário de aulas, deverão ser repostos conforme calendário determinado pelo
Comando do CEMET-I, seguindo orientação da ACIDES.
b. Métodos e Processos de Ensino:
1) Os métodos e processos de ensino utilizados pelos instrutores,
professores e monitores devem ser essencialmente objetivos, restringindo-se ao
necessário às exposições teóricas, principalmente o ensino de caráter Profissional,
na segunda etapa do curso de formação, que deverá ser eminentemente prático,
interativo e objetivo, visando à criação de reflexo e ao estabelecimento de
normas de comportamento, bem como ao aprimoramento das técnicas policiais
militares;
2) Deverão ser utilizados os Métodos de Ensino Socializado e
Individualizado, por meio das várias técnicas existentes, tais como seminários,
discussão dirigida, trabalho de grupo, palestra, interrogatório e demonstração;
3) Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o
docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e disponíveis, no
sentido de facilitar a assimilação, por parte dos discentes, do conteúdo
ministrado.
c. Atividades de Classe:
1) O ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito
de cada disciplina, e será conduzido de modo que:
a) as teorias abranjam as situações da vida real;
b) a prática se traduza em aplicações de real
utilidade, em face dos objetivos propostos;
c) haja sequência lógica na enumeração e na exposição dos assuntos de
cada disciplina.
2) Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos,
poderão ser adotados
os diversos processos de ensino, tais como:
a) palestra;
b) debate;
c) discussão dirigida;
d) exercício e tarefas de classe e extraclasse;
e) visitas (mediante aprovação, com antecedência de 48
horas, por parte da Supervisão de Ensino do Campus);
f) outros procedimentos preconizados pela didática na
execução dos programas do projeto de curso.
3) O instrutor ou professor deverá:
a) manter os alunos permanentemente motivados, lançando
mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse
inicial e enfatizar a compreensão quanto aos objetivos de ordem prática e ao
emprego profissional do ensino ministrado;
b) estabelecer a interação e a participação ativa dos
alunos, e destes com o instrutor ou professor;
c) estimular os alunos a solicitarem esclarecimentos sobre
os assuntos ministrados durante a aula;
d) incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de
atenção e reflexão, assim como espírito de ordem, método, análise e síntese;
e) utilizar todos os recursos de clareza e precisão de
linguagem, para bem se fazer compreender;
f) lançar constantes vistas retrospectivas sobre os
assuntos lecionados, para que os alunos adquiram visão do conjunto da
disciplina;
g) estimular a dedicação ao trabalho e a pesquisa em todas
as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do
aluno;
h) verificar constantemente a aprendizagem adquirida pelos
alunos, de modo que possa constatar se houve a indispensável fixação dos pontos
essenciais de cada assunto;
i) estimular a cooperação entre os alunos, por meio de
trabalhos em grupo.
d. Orientação pedagógica:
1) O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real
preparação, teórica e prática, do discente para o exercício da função policial
militar;
2) Os instrutores titulares, secundários e professores
devem procurar desenvolver, nos alunos, por todos os meios possíveis, a
dedicação e o amor à profissão policial-militar, objetivando o embasamento
fundamental para o desenvolvimento das atividades técnico-profissionais após o
curso;
3) O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia
do policiamento comunitário, da ética, dos direitos humanos e dos direitos da
criança e do adolescente, visando à difusão da doutrina junto ao corpo
discente, observando as correlações com as demais disciplinas curriculares.
e. Currículo do Curso:
Vide Anexo “A”.
f. Avaliação do rendimento do ensino-aprendizagem:
1) A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do
CEMET-I, ao Supervisor de Ensino e aos Coordenadores de Turma do Curso
acompanharem o rendimento dos instrutores e dos alunos, oferecendo sugestões, a
fim de que sejam reformulados os métodos e os processos utilizados, para os
cursos futuros;
2) A avaliação de cada instrutor ou professor far-se-á em termos
qualitativos, conforme as normas para aplicação de Avaliação do Processo
Ensino-aprendizagem da ACIDES;
3) A avaliação do rendimento da aprendizagem obedecerá aos processos
abaixo especificados:
a) Verificação Imediata (VI) - visa exclusivamente à verificação da
aprendizagem de um determinado assunto e deve ser aplicada logo após a
respectiva conclusão. A duração não deve, em princípio, exceder a 10 (dez)
minutos, compreendendo arguições orais e práticas, de exclusiva
responsabilidade do instrutor ou professor, no transcurso ou no final da aula.
Os professores deverão ser orientados a formular os quesitos no próprio plano
de aula;
b) Verificação de Estudo (VE) - é um processo utilizado ao final de uma
ou mais Unidades Didáticas (UD), com tempo especificamente destinado a sua
aplicação, previsto pela Divisão de Ensino do CEMET-I;
c) Verificação Corrente (VC) - tem por fim avaliar o progresso conseguido
pelo aluno em certa faixa do programa ou no final deste. A sua duração não deve
exceder a 04 (quatro) horas;
d) Verificação Especial (VEsp) - tem por fim orientar o estudo e
valorizar o trabalho do discente, podendo ser realizada individual ou
coletivamente, em classe ou em outras situações.
4) As VCs são provas escritas ou práticas realizadas no decorrer do
período do curso, de acordo com o estabelecido no presente Plano, não podendo
ser aplicadas sem marcação prévia, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de
antecedência.
g. Número de verificações:
1) Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando
estabelecido o seguinte:
a) para disciplina com até 30 (trinta) horas/aula, haverá
uma VC;
b) para disciplina de 31 (trinta e uma) até 60 (sessenta)
horas/aula, haverá duas VCs, sendo uma verificação a cada ½ (metade) da
disciplina ministrada;
c) para disciplina de 61 (sessenta e uma) até 90 (noventa) horas/aula,
haverá três VCs, sendo uma verificação a cada 1/3 (um terço) da disciplina
ministrada.
2) Para aplicação das VCs das disciplinas com carga horária acima de 90
(noventa) horas/aula, será aplicada uma VC para cada Unidade Didática
específica.
h. Cálculo dos graus obtidos (notas).
1) Às verificações serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero)
a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau final de curso,
que terá aproximação até milésimos;
2) Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada aluno serão os
seguintes:
a) MGM (Média Geral de Matéria) – é a média
aritmética das VCs de cada disciplina, tendo estas os seguintes pesos:
I.
Verificação de estudo peso 1(um)
II.
Verificação corrente peso 2 (dois)
III.
Verificação especial peso 2 (dois)
IV.
Verificação final peso 2 (dois)
b) MFC (Média Final do Curso) – é a média
aritmética das MGM´s das disciplinas constantes do Currículo;
c) O aluno só será considerado aprovado em um curso ou estágio, se
obtiver as MGM´s iguais ou superiores a 7 (sete) e a MFC igual ou superior a 7
(sete);
3) Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que utilizar de meios
fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou trabalho, sem
prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;
4)
Na confecção dos trabalhos escolares, são expressamente proibidas cópias de
trechos de textos e livros sem a devida citação de autoria e referência
bibliográfica, sob pena de o professor poder conferir nota 0 (zero) ao
trabalho.
i. Verificação de Recuperação (2ª época):
1) Não terá direito à Verificação de Recuperação (2a época) o
aluno cuja MGM seja inferior a 2 (dois);
2) O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto
ministrado nas Unidades Didáticas da disciplina. Sua duração não deve exceder a
02 (duas) horas;
3) A nota obtida pelo aluno na 1ª época terá peso 1 (um) e a nota obtida
na 2ª época, peso 2 (dois), prevalecendo a média ponderada entre as duas
avaliações, que não poderá ter um grau inferior a 5 (cinco), para aprovação;
4) O
aluno aprovado em exame de 2ª época será classificado após o último aluno
aprovado em exame de 1ª época.
j. Segunda Chamada:
1) O
aluno que faltar, por motivo justificado, a qualquer verificação poderá
realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de
Ensino, informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem
como anexando as comprovações devidas;
2) O Requerimento de 2ª chamada será feito em formulário próprio,
constante do Anexo “B” deste Plano, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o
motivo que impediu o aluno de realizá-la;
3) São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
a) baixa hospitalar;
b) licença para tratamento de saúde;
c) afastamento temporário do serviço por motivo de luto;
d) ato de serviço, de caráter policial militar, em casos
extraordinários e inadiáveis;
e) atendimento a convocação judicial;
f) outros casos de caráter excepcional, a juízo do
Supervisor de Ensino.
4) Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que faltar a qualquer verificação,
sem motivo justificado, ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada em
tempo hábil;
5) Será
atribuída a nota 0 (zero) ou conceito equivalente ao aluno que faltar, por
qualquer motivo, a 2ª chamada.
l. Revisão de Prova:
1) O aluno que se julgar prejudicado na correção de qualquer prova poderá
solicitar a respectiva revisão ao Supervisor de Ensino do CEMET-I;
2) O pedido de revisão de prova será feito em formulário próprio pelo
aluno, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que tomar
conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Divisão de
Ensino do CEMET-I;
3) O pedido
de revisão de prova, após o encaminhamento à Divisão de Ensino, será
distribuído ao docente ou à comissão que tenha realizado a correção da prova,
para que realize a revisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir
do momento em que o docente tenha recebido o pedido de revisão;
4) Quando o
parecer do docente for favorável ao aluno, o Supervisor de Ensino, em nome do
comandante do CEMET-I, considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o
resultado será apreciado pelo comandante do CEMET-I, que poderá solicitar o
parecer de outro docente ou nomear outra comissão para apreciá-lo. Em qualquer
caso, uma vez solucionado, o pedido será encaminhado à Divisão de Ensino - DE,
para conhecimento do interessado e outras providências cabíveis;
5) Não caberá
recurso algum contra a solução do pedido de revisão de prova.
m. Condições de Aprovação:
1) Será considerado aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior
a 7,0 (sete), por disciplina, freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) da carga horária total prevista para cada disciplina e, no mínimo,
conceito BOM na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional);
2) Os alunos matriculados após o início do curso, por força de sentença
judicial, cujo número de faltas, por tal razão, seja maior que 25% (vinte e
cinco por cento) da carga horária total prevista para cada disciplina ou para a
integralização do curso, deverão compor uma turma específica, a ser
posteriormente formada, após apreciação e aprovação dos custos por parte da
Secretaria de Administração do Estado (SAD-PE), conforme prevê o Decreto nº. 32.540, de 24 de outubro
de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a
concursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
n. Condições de Reprovação:
1) Será reprovado o aluno que:
a) Ficar em recuperação (2ª época) em mais de três
disciplinas;
b) Perder, por falta não justificada, mais de 25% (vinte e cinco por
cento) do total de horas/aulas programadas, por disciplina;
b) Obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco), considerada
a média ponderada entre as duas avaliações (1ª e 2ª épocas);
d) Não obtiver, no mínimo, conceito BOM na Prática Policial Militar
(Estágio Prático Profissional).
o. Critérios para classificação:
1) A classificação final do aluno dar-se-á mediante o levantamento da
Média Final do Curso (MFC), em ordem decrescente;
2) Primeiramente, serão classificados os aprovados sem recuperação, em
seguida os aprovados em recuperação em uma, duas e três disciplinas;
3) Quando houver igualdade de Médias Finais de Curso, será obedecida a
classificação do concurso de admissão.
p. Elaboração de Prova:
1) A elaboração de cada um dos processos de aferição da aprendizagem é
atribuição dos docentes, constituídos ou não em comissões, conforme
conveniência administrativa da Divisão de Ensino do CEMET-I;
2) As Verificações Imediatas (VI) são de exclusiva responsabilidade do
docente e visam apenas à ratificação ou retificação da aprendizagem.
q. Proposta de Prova:
1) Da Prova Escrita:
a) A proposta de prova escrita será solicitada aos respectivos
instrutores, com a antecedência prevista no presente Plano, por meio de
formulário próprio, exceto nas Verificações Imediatas, e deve constituir-se,
essencialmente, de:
(1) especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos
particulares;
(2) enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
(3) gabarito (conjunto de soluções);
(4) orientação aos alunos.
b) As provas escritas devem obedecer aos percentuais de 70% (setenta por
cento) de questões subjetivas e 30% (trinta por cento) de questões objetivas.
2) Da Prova Prática:
a) A proposta de prova prática, exceto quando utilizada nas Verificações
Imediatas, deve conter, no que for possível, os mesmos elementos da proposta de
prova escrita;
b) O esboço da prova (escrita e prática), com o respectivo gabarito,
deverá ser entregue ao Supervisor de Ensino no prazo de 72 (setenta e duas)
horas antes da data da respectiva realização.
3) Da Prova Oral::
A prova oral só será utilizada nas Verificações
Imediatas.
r. Atividades extraclasse:
1) Têm cunho de conhecimento profissional, social militar, visando
melhorar o relacionamento da Corporação com a sociedade, objetivando a prática
cívica e a complementação profissional do instruendo. Elas serão realizadas por
meio dos seguintes procedimentos:
a) atividade prática nas Unidades Operacionais;
b) visitas;
c) palestras;
d) solenidades.
2) Quando
o assunto desenvolvido na atividade extraclasse tiver ligação com o programa
curricular do Curso, dentro da especificidade de disciplina deste e com a aprovação
do Supervisor de Ensino do CEMET-I, essas horas-aulas poderão ser computadas
como hora-aula ministrada;
3) Todas as vezes que forem realizadas palestras para o curso, os alunos
estarão obrigados a redigir relatório individual sobre o tema abordado e a
apresentá-lo ao Coordenador da turma, no terceiro dia útil após a respectiva
realização, para ser encaminhado à Divisão de Ensino do CEMET-I.
s. Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional):
Corresponde a uma das disciplinas curriculares, tendo
como objetivo pôr em prática os conhecimentos adquiridos durante o período de
formação e será realizada por meio da execução da atividade fim da Corporação,
a qual terá duração de 120 (cento e vinte) horas aulas, sendo coordenada e
supervisionada por Oficiais do CEMET-I, independentemente das OMEs onde serão
realizadas as atividades, da seguinte forma:
1) A Prática Policial militar ocorrerá em dias corridos, a partir da
segunda etapa do curso;
2) Durante a primeira etapa do curso, não haverá estágio prático fora das
instalações do CEMET-I;
3) Será enviado, para cada Instrutor Titular das Unidades contempladas
com alunos, uma Ficha de Avaliação Individual (FAI), na qual constarão todos os
itens a serem avaliados pelo Oficial da respectiva Unidade durante a realização
do estágio. Após o preenchimento, será a FAI devolvida ao coordenador da turma
ou à Divisão de Ensino do CEMET-I, para análise do desempenho do discente,
conforme disposto em Nota de Instrução do CEMET-I;
4) O conceito obtido durante a Prática Policial Militar será fundamental
para a conclusão do Curso de Formação de Soldados PM/2010, pois só concluirá o
referido curso, com aproveitamento, aquele aluno que obtiver conceito Bom em
todos os atributos constantes da FAI;
5) Os alunos que não obtiverem um conceito BOM durante a realização do
estágio não concluirão o curso e formarão uma turma única, continuando em sala
de aula, onde receberão reforço referente aos conteúdos (teóricos e práticos),
até estarem aptos a concluírem o curso;
6) Não obtendo conceito BOM durante a realização do segundo Estágio
Prático Profissional, o aluno será desligado do curso, de acordo com o
Regimento Interno da ACIDES.
11. MATRÍCULA, TRANCAMENTO, CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO:
a. Matrícula:
1) Os alunos serão matriculados no Curso pelo Comandante Geral da PMPE.
2) O comandante do CEMET-I poderá, ainda, matricular alunos amparados
por força de decisão judicial, criando condições de integração e conclusão do
curso, conforme estabelecido neste Plano.
b. Trancamento:
1) O trancamento de matrícula poderá ser concedido, mediante requerimento
individual, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez,
por igual período, quando o aluno estiver impedido de freqüentar normalmente os
trabalhos escolares por motivos atestados pela Junta Militar de Saúde (JMS) ou
autorizados pela Comissão do Concurso ao provimento do Cargo de Soldados ora em
vigor;
2) O aluno que tiver sua matrícula trancada será desligado do curso,
ficando à disposição da Diretoria de Gestão de Pessoas na condição de civil,
sem perceber a remuneração referente à bolsa formação;
3) Após cessarem os motivos que determinaram o afastamento do aluno, ele
será rematriculado no Curso de Formação de Soldados PM que ocorrer no período
de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação em Boletim Geral da PMPE da
autorização para rematrícula.
c. Cancelamento e Desligamento:
1) Terá sua matrícula cancelada e será desligado do curso em qualquer das
duas etapas o aluno que:
a)
for julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta Médica ou
Junta Militar de Saúde;
b) for
reprovado em qualquer etapa do curso;
c)
for condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena
privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por prática
incompatível com a função policial militar, de natureza dolosa,
independentemente do tempo de condenação;
d) incorrer
no comportamento “mau” em qualquer etapa do curso;
e)
revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira
policial-militar em qualquer etapa do curso;
f)
sofrer duas punições por transgressão de natureza grave durante qualquer
etapa do curso, mesmo que com tais punições não tenha incorrido no
comportamento “mau”;
g) demonstrar
inaptidão para a carreira policial-militar em qualquer etapa do curso;
h) obter
conceito “insuficiente” durante a realização da Prática Policial Militar;
j) ter deferido, pelo Comandante do CEMET-I, seu requerimento de
desligamento do curso;
2) Ocorrendo qualquer uma das situações constantes das letras “c”, “d”,
“e”, “f”, “g” e “h” do item anterior, o Comandante do CEMET-I remeterá
expediente informando o desligamento do discente ao Comando Geral da PMPE e ao
Diretor Geral da ACIDES, para providências julgadas cabíveis.
12. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO:
Para a administração e a supervisão do ensino será
considerada a seguinte organização:
a.Coordenador Geral:
O Comandante do CEMET-I.
b.Supervisor de Ensino:
O Subcomandante do CEMET-I.
c.Coordenador do Curso:
Serão selecionados Oficiais ou praças do efetivo do
CEMET-I ou à disposição do Campus durante a realização do Curso, tendo as
seguintes atribuições:
1) orientar e supervisionar a observância dos direitos e
deveres do corpo docente e discente;
2) manter o Supervisor de Ensino e o comando do Corpo de Alunos da
Unidade a par de todas as atividades da turma;
3) informar ao Comando do Corpo de Alunos acerca dos discentes que
estejam apresentando problemas pessoais que prejudiquem suas atividades
pedagógicas, bem como eu apresentem desvio de conduta ou comportamento que
contrarie as normas deste Plano de Curso;
4) elaborar, ao final do curso, relatório circunstanciado, a fim de ser
encaminhado ao Supervisor de Ensino;
5) propor linha de ação ao comando da Unidade quanto aos casos omissos ou
não regulados no presente Plano;
6) coordenar e orientar o processo ensino-aprendizagem;
7) planejar e controlar as diversas atividades do curso, apresentando as
deficiências ao Supervisor de Ensino, para que o sistema seja retificado e as
possíveis falhas sanadas;
8) avaliar o ensino-aprendizagem, apresentando relatório ao Supervisor de
Ensino sempre que for observada alguma distorção;
9) controlar a frequência e a disciplina do Corpo Discente;
10) controlar a frequência e a conduta didática do Corpo Docente,
observando o que prevê o presente Plano;
11) manter ligação entre os alunos e as Seções do CEMET-I, apresentando
os problemas e possíveis linhas de ação para sua solução, no que diz respeito
ao ensino-aprendizagem;
12) apoiar os Instrutores, Professores e a Divisão de Ensino ou Seção
correspondente na distribuição de apostilas, regulamentos, manuais, material
audiovisual etc.;
13) controlar e fiscalizar a documentação (Plano de Aula, QTS e outros
afins);
13. APOIO ADMINISTRATIVO:
a.Órgãos Administrativos:
Dentro da necessidade do trabalho, as diversas
Seções das Unidades apoiarão as atividades previstas para o Curso, naquilo que
lhes for solicitado.
b.
Instalações Disponíveis:
Para as sessões de instrução serão utilizadas as
dependências do aquartelamento (práticas desportivas, exercícios de defesa
pessoal etc.) ou outras dependências cedidas, no caso do Prédio Anexo da
ACIDES.
14. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL:
1) Serão cumpridas fielmente as disposições internas referentes ao uso de
uniformes em todas as instruções e nas atividades externas (visitas, serviços
especiais etc.), principalmente pelos instrutores e coordenadores,
respeitando-se fielmente os dispositivos do Regulamento de Uniformes da PMPE;
2) Os alunos do Curso de Formação de Soldados PM/2010, durante a primeira
etapa deste, por não serem considerados Militares Estaduais, deverão possuir os
seguintes uniformes:
a)
Camiseta branca sem estampa, calça jeans azul escura, gorro de pala
azul, tênis preto, meias brancas (sem qualquer marca ou desenho) cano médio e
cinto de lona na cor preta com fivela de metal na cor preta;
b) Calção azul e camiseta regata branca sem estampa.
3) Os alunos do Curso de Formação de Soldados PM/2010, durante a segunda
etapa do curso de formação, deverão possuir o uniforme 4º A (Uniforme de
Serviço e Instrução);
4) Para o uniforme feminino, será exigido o tope na cor preta.
15. REGIME DISCIPLINAR:
O exercício do Poder Disciplinar durante o Curso de
Formação de Soldados PM/2010 reger-se-á, no caso dos discentes, pelas normas
estipuladas neste Plano.
O Regime Disciplinar do Curso de Formação de
Soldados PM/2010 tem por finalidade especificar e classificar as transgressões
disciplinares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu
julgamento, bem como enunciar as medidas disciplinares, estabelecendo
uniformidade de critério em sua aplicação, considerando os princípios de
legalidade, legitimidade, proporcionalidade e razoabilidade, tendo como
prioridade os valores éticos, morais e político-sociais.
A competência para aplicar a medida disciplinar é
atribuição inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes para
aplicá-las:
I - o Comandante do CEMET-I, nos casos de transgressões disciplinares;
II - o Supervisor de Ensino do CEMET-I, nos casos de transgressões
escolares.
Aqueles que não possuírem competência funcional para
aplicar medidas disciplinares, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à
disciplina, deverão participar a ocorrência ao Comandante do Corpo de Alunos ou
autoridade a que estiverem diretamente subordinados.
a)
Das Transgressões Escolares:
A sanção
escolar está tipificada conforme abaixo:
A)
CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER – Comparecimento à revista do recolher, às
21:00 horas, em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta
medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de
natureza leve;
B)
HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL – Comparecimento à solenidade diária de
hasteamento da Bandeira Nacional, às 08:00 horas, em dia especificado pelo
Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos, na
ocorrência de transgressões escolares de natureza leve.
C)
PERNOITE – Comparecimento para pernoitar no Campus, devendo permanecer nas
dependências do CEMET-I no período das 21:00 horas às 07:00 horas do dia
seguinte, estipulado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será
aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza
média.
D)
ATIVIDADE DE ESTUDO DE CARÁTER DISCIPLINAR E EDUCATIVO - Atividade pedagógica
realizada no âmbito do CEMET-I, aos sábados e domingos, com a finalidade de
desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o
aprendizado. Esta medida será aplicada aos alunos pela equipe de serviço
diário, na ocorrência de transgressões escolares de natureza grave.
b)
Classificam-se como Principais Transgressões Escolares:
a. Má
apresentação pessoal (Média);
b. Uniforme
em desalinho (Leve);
c. Atraso
em instrução (Grave);
d. Atraso
em formatura (Grave);
e. Conversa
em forma (Grave);
f. Mexer
em forma (Leve);
g. Armários
abertos (Leve);
h. Armários
desarrumados (Leve);
i.
Camas desarrumadas (Leve);
j.
Executar os movimentos de Ordem Unida individualmente de forma relaxada
(Média);
k. Mau
aproveitamento escolar (Grave);
l.
Descumprir orientação do corpo de alunos (Grave);
m. Quebra da cadeia
de comando (Grave);
n. Transitar
em local não autorizado (Média).
A repetição das transgressões escolares por mais de
duas vezes serão tratadas como transgressões disciplinares.
c)
Das Transgressões Disciplinares:
Transgressão Disciplinar é a violação dos preceitos
da ética, dos deveres e obrigações profissionais, das regras de convivência
social e do padrão de comportamento inerente aos alunos, em função do sistema
de ensino peculiar nas Polícias Militares.
Todas as ações e omissões contrárias à disciplina
escolar são consideradas transgressões disciplinares.
O aluno tem direito de ser notificado, tendo como
base os prazos estipulados pelos §§ 5º, 6º e 7º do Art. 11 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000,
antes da aplicação de qualquer medida disciplinar, sendo-lhe garantido o amplo
direito de defesa e contraditório, de acordo com os recursos constantes no
presente Plano.
Haverá causa de justificação quando a transgressão
for cometida:
I - Na prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou
do sossego escolar;
II - Em legítima defesa própria ou de outrem;
III - Por motivo de força maior, plenamente comprovado;
IV - Por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra
os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade;
V - Em obediência a ordem superior.
Entende-se por legítima defesa o uso moderado dos
meios necessários para evitar injustiça, agressão atual ou iminente a direito
seu ou de outrem.
d) São Circunstâncias Atenuantes:
I - Estar no BOM, ÓTIMO ou EXCEPCIONAL comportamento;
II - Ser a primeira falta de natureza semelhante;
III - Falta de prática no serviço;
IV - Relevância de serviços prestados;
VII - Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;
VIII - Ter sido cometida a transgressão em defesa de seus direitos ou de
outrem, não se configurando causa de justificação.
e) São Circunstâncias Agravantes:
I - Estar no REGULAR, INSUFICIENTE ou no MAU comportamento;
II - Cometer a falta no serviço, horário de aula, instrução ou em
formaturas;
III - Ser reincidente, em transgressão de natureza semelhante;
IV - Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
V - Conluio de 2 (dois) ou mais alunos;
VI - Ter agido com premeditação no cometimento da falta;
VII - Já ter sido advertido verbalmente pelo mesmo fato;
VIII - Ter cometido a falta em público, na presença de tropa ou de alunos
em forma ou em sala de aula.
f) As Transgressões classificam-se em:
I - Leve;
II - Média;
III - Grave.
As transgressões disciplinares de natureza leve são
aquelas que não chegam a comprometer os padrões morais e pedagógicos,
situando-se no âmbito disciplinar e escolar de forma branda.
As transgressões de natureza média são aquelas que
comprometem a disciplina, os padrões morais e os costumes, bem como o andamento
dos trabalhos pedagógicos.
As transgressões disciplinares de natureza grave são
aquelas que afetam diretamente o decoro da profissão policial militar, a honra
pessoal do aluno, com repercussão no meio escolar e social, bem como a
reincidência e a contumácia em faltas graves não condizentes com as regras do
CEMET-I.
As medidas disciplinares a que estão sujeitos os
alunos são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:
I - ADVERTÊNCIA;
II - REPREENSÃO;
III - DETENÇÃO EDUCATIVA;
IV - PRISÃO EDUCATIVA;
A ADVERTÊNCIA é uma admoestação escrita, feita ao
aluno pelo cometimento de falta leve.
A REPREENSÃO é a medida disciplinar escrita,
relativa a transgressão de natureza leve.
A DETENÇÃO EDUCATIVA é a medida escrita, sem
privação de liberdade, relativa a transgressão de natureza média.
A PRISÃO EDUCATIVA é a medida escrita, sem privação
de liberdade, relativa a transgressão de natureza grave.
A medida disciplinar aplicada deve ser proporcional
à gravidade da transgressão cometida.
As medidas disciplinares serão aplicadas observando-se
os seguintes critérios:
I - Transgressão Leve – a partir de advertência, agravando-se
continuamente em caso de reincidências;
II - Transgressão Média – a partir de repreensão, agravando-se
continuamente em caso de reincidências;
III - Transgressão Grave – a partir de prisão educativa, agravando-se
continuamente em caso de reincidências, até ser o aluno desligado do curso.
O aluno, ao ser matriculado no CEMET-I, será
cadastrado no sistema de notas de comportamento do Corpo de Alunos, no qual
constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas
disciplinares aplicadas e outros. O assentamento individual do aluno deverá ser
mantido atualizado pelo Corpo de Alunos.
A modificação da medida disciplinar imposta pode ser
realizada pelo Comando do Campus ou por outra autoridade, superior e
competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.
g) As Modificações das Medidas Disciplinares Aplicadas são:
I - Anulação;
II - Atenuação;
III - Agravação.
A anulação da medida disciplinar deverá ocorrer
quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.
A atenuação e a agravação de medida disciplinar
consistem na transformação da medida proposta ou aplicada em uma menos ou mais
rigorosa, respectivamente, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação
educativa.
A reconsideração da medida disciplinar aplicada
(atenuação ou agravação) só poderá ocorrer dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data em que o aluno tomar conhecimento da mesma
medida.
A anulação, a atenuação e a agravação de medidas
disciplinares exigem, automaticamente, um reajuste no cálculo do grau numérico
do comportamento do aluno, de acordo com a nova situação.
16. DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO:
O comportamento dos alunos deve ser classificado
por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios:
I - EXCEPCIONAL - grau 10,00
II - ÓTIMO - grau 9 a 9,99
III - BOM - grau 7 a 8,99
IV - REGULAR - grau 5 a 6,99
V - INSUFICIENTE - grau 3 a 4,99
VI - MAU - grau 0 a 2,99
O grau de comportamento se estenderá por toda a
permanência do aluno no Campus.
O aluno, ao ser matriculado, será classificado no
comportamento BOM, com o grau numérico 8,00 (oito).
Ao ser rematriculado, o aluno será classificado com
o grau de comportamento que tinha imediatamente antes de seu desligamento de
curso anterior.
As medidas disciplinares abaixo discriminadas
recebem determinados valores numéricos, que irão influir no cômputo negativo
para o cálculo da classificação de comportamento:
I - ADVERTÊNCIA - 0,20;
II - REPREENSÃO - 0,50;
III - DETENÇÃO EDUCATIVA - 0,20 a cada dia computado;
IV - PRISÃO EDUCATIVA - 0,50 a cada dia computado.
Constituem fatores de melhoria de comportamento e
recebem valores que irão influir no cômputo positivo do grau de comportamento,
conforme abaixo:
Elogio EM BOLETIM INTERNO:
a) – INDIVIDUAL + 0,50;
b) – COLETIVO + 0,30.
O aluno sofrerá decréscimo de seu grau de
comportamento, mediante aplicação de medida disciplinar.
O desligamento definitivo do aluno que ingressar no comportamento
MAU será submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante
designação em Portaria do Comando do CEMET-I, competindo à Presidência do
referido conselho a elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações
tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções
finais, sendo que, em caso de decisão por desligamento do discente,
encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante
do CEMET-I.
Todo aluno que se encontrar no comportamento REGULAR
(grau 6,99 a 5,00) poderá ser encaminhado ao Serviço de Orientação Educacional
pelo Corpo de Alunos para avaliação e acompanhamento, conforme o caso. Este
encaminhamento deverá ser registrado no histórico disciplinar do aluno. O aluno
deverá ser cientificado por escrito, quando do ingresso nessa menção, sobre as
consequências da continuidade nessa condição em relação ao progresso no Curso
de Formação de Soldados PM/2010.
Assiste ao aluno o direito de pedir reconsideração
de ato toda vez que se julgar prejudicado, ofendido ou injustiçado.
O pedido de reconsideração de ato deverá ser feito
por escrito e entregue pessoalmente pelo discente ao Corpo de Alunos, em até 02
(dois) dias úteis após a publicação de Medida Disciplinar, devendo ser
endereçado ao comandante do CEMET-I.
O comandante do CEMET-I terá o prazo de até 05
(cinco) dias úteis para avaliação do recurso interposto.
17. DA FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE:
1) É
obrigatória a frequência e a pontualidade dos alunos aos trabalhos escolares
(aulas ou sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações de
aprendizagem, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são considerados
atos de serviço.
2) São faltas justificadas, para efeito de frequência, as faltas por
motivo de luto, baixa hospitalar e dispensa médica decorrente de acidente em
serviço ou instrução, diligência do serviço público de caráter policial militar
em casos extraordinários e inadiáveis, bem como outros casos de caráter
excepcional, a juízo do Comandante do CEMET-I.
3) O número de faltas de cada aluno será controlado pela Seção de Ensino
respectiva e publicado, mensalmente, no Boletim Interno da Unidade.
18. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
1) A carga horária se destina exclusivamente às atividades de classe, não
sendo computadas as horas/aula para as formaturas, treinamento, troca de
uniformes, deslocamentos para os locais de instrução e outros de caráter
administrativo;
2) A numeração das disciplinas não indica necessariamente que devam ser
ministradas naquela ordem. Entretanto, determinadas matérias podem constituir-se
de pré-requisitos para outras;
3) Fica terminantemente proibido todo e qualquer tipo de exercício físico
ou mental (trote) que atente contra a integridade física, a dignidade e a honra
da pessoa humana;
4) A designação de Oficiais e praças para funções ou encargos decorrentes
deste Plano deverá ser publicada em Boletim Interno da Unidade.
5) A distribuição final dos Soldados concluintes do CFSd PM/2010 deverá
obedecer ao critério de classificação geral do curso, cabendo ao Comando da
PMPE remeter a relação das Unidades que receberão os novos policiais militares,
com os quantitativos de vagas, até o dia 20 de janeiro de 2011.
19. ANEXOS:
ANEXO
“A”
Formação Básica- Matriz Curricular Nacional
(Presencial =1002 h/a; EAD=60 h/a; Carga Horária Total do
Curso = 1.062 h/a)
|
ÁREA
|
DISCIPLINAS
|
CARGA HORÁRIA
(h/a)
|
|
I - Sistemas, Instituições e Gestão Integrada em
Segurança Pública
|
Sistema de
Segurança Pública no Brasil
|
12
|
|
Fundamentos de Gestão Pública
|
9
|
|
Fundamentos de Gestão Integrada e Comunitária
|
18
|
|
II –
Violência, Crimes e Controle Social
|
Abordagem sócio-psicológica da violência e do
crime
|
9
|
|
Criminologia aplicada à Segurança Pública
|
9
|
|
III - Cultura e Conhecimento Jurídico
|
Direitos Humanos
|
30
|
|
Fundamentos dos Conhecimentos Jurídicos
|
30
|
|
Prevenção, Mediação e Resolução de
Conflitos l
|
18
|
|
Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial
|
30
|
|
IV -
Modalidades de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos
|
Gerenciamento Integrado de Crises e Desastres
|
18
|
|
V – Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador
|
Relações Humanas
|
9
|
|
Saúde e Segurança Aplicada ao Trabalho
|
9
|
|
VI – Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública
|
Língua e Comunicação
|
30
|
|
Telecomunicação Operacional
|
18
|
|
Inteligência Policial
|
24
|
|
VII – Cotidiano e Prática Reflexiva
|
Ética e Cidadania
|
18
|
|
VIII - Funções, Técnicas
e Procedimentos em Segurança Pública
|
Local de Crime: Isolamento e Preservação (EAD)
|
60
|
|
Atendimento Pré-Hospitalar
|
18
|
|
Uso Progressivo da Força
|
30
|
|
Formação Básica - Matriz Curricular Nacional
|
399
|