DECRETO
Nº 35.579, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Prorroga o
prazo constante dos Decretos que declaram a existência de situações anormais
caracterizadas como “Situação de Emergência” ou “Estado de Calamidade Pública”,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto
Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
CONSIDERANDO as
altas precipitações pluviométricas, ocorridas no dia 18 de junho de 2010, que
resultaram em um desastre de origem natural com graves efeitos danosos;
CONSIDERANDO que
transcorrido 90 (noventa) dias do desastre, as ações sociais humanitárias tem
progresso, bem como as obras civis, no entanto, para que haja o retorno da
normalidade, necessitam de continuidade, tendo em vista a grande dimensão da
destruição/danificação, que atingiu 3.000 Km de vias vicinais municipais, 105 hospitais públicos, 465 passagens sobre cursos de água e 25.097 moradias, além
de diversos logradouros público;
CONSIDERANDO a
persistência dos efeitos danosos graves provocados pelo desastre, torna-se
imperioso ao Poder Executivo a manutenção das ações de assistência às vítimas,
restabelecimento dos serviços essenciais e de reconstrução;
CONSIDERANDO,
finalmente, os Pareceres Técnicos nº 46 e nº 47, de 14 de setembro de 2010, da
Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo constante
dos Decretos nº 35.191, de 21 de junho de 2010, e nº 35.312, de 15 de julho de 2010, que declaram
“Situação de Emergência”, e dos Decretos nº 35.192, de
21 de junho de 2010, e alteração, e nº 35.231, de
27 de junho de 2010, que declaram “Estado de Calamidade Pública”, em razão
da situação anormal nos Municípios constantes do Anexo Único do presente
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO
ÚNICO
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DECRETO Nº
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CARACTERIZAÇÃO
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MUNICÍPIOS
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35.191
de 21 de junho de
2010
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Situação de
Emergência
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Agrestina, Altinho, Amaraji, Belém de
Maria, Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe,
Chã Grande, Escada, Gameleira, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes,
Joaquim Nabuco, Moreno, Nazaré da Mata, Palmeirina, Pombos, Quipapá,
Ribeirão, São Joaquim do Monte, Sirinhaém, Tamandaré, Vicência e Xexéu
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35.192
de 21 de junho de
2010
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Estado de Calamidade
Pública
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Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros,
Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul
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35.231
de 27 de junho de
2010
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Estado de Calamidade
Pública
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Catende,
Maraial e Primavera
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35.312
de 15 de julho de
2010
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Situação de
Emergência
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Cachoeirinha,
Caetés e Jurema
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