Texto Original



DECRETO Nº 35.577, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Renova a titulação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e alterações, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO a correspondência encaminhada pela Associação Movimento Pernambuco Contra o Crime – MPCC à Secretaria de Administração do Estado, protocolada sob n° 0221285-2/2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do Programa Disque Denúncia, que propicia ao cidadão contribuir com o combate à criminalidade no âmbito do Estado;

 

CONSIDERANDO a aprovação ao requerido, pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº 013/2010, de 18 de agosto de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, da Associação Movimento Pernambuco Contra o Crime – MPCC/OSCIP, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 03.906.126/0001-18, qualificada como OSCIP pelo Decreto nº 28.791, de 30 de dezembro de 2005, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, com alterações posteriores, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, e em especial a Lei nº 11.292, de 22 de dezembro de 1995, poderá, eventualmente, celebrar Termo de Parceria com a Associação Movimento Pernambuco Contra o Crime – MPCC/OSCIP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução de Termo de Parceria, celebrado eventualmente com a Associação Movimento Pernambuco Contra o Crime – MPCC/OSCIP, será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2010.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.