DECRETO Nº 42.977, DE 29 DE ABRIL DE
2016.
Altera o Decreto
nº 40.850, de 2 de julho de 2014, que regulamenta a concessão do Bônus
Mensal de Desempenho- BMD, criado pela Lei nº 15.273,
de 29 de abril de 2014.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 40.850, de 2 de julho de 2014, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
2º A homologação dos resultados da avaliação será realizada nos meses
subsequentes à aferição do trimestre, conforme regulamentado em portaria do
Secretário de Administração. (NR)
§
3º Para fins de adequação à anualidade orçamentária, os resultados do mês de
setembro de 2016 serão aferidos em conjunto com os do quarto trimestre de 2016.
(AC)
Art.
2º................................................................................................................
..........................................................................................................................
§
2º O quantitativo de servidores, Militares do Estado e empregados públicos
passíveis de designação, nos moldes do inciso III, fica limitado a 50
(cinquenta).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS