DECRETO
Nº 35.698, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.
Introduz modificações no Decreto nº
30.093, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta a sistemática de
tributação do ICMS relativa a refinaria de petróleo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade
de incrementar o poder competitivo de refinaria de petróleo localizada neste
Estado, bem como estimular as respectivas importações pelos portos
pernambucanos,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.093, de 28 de dezembro
de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º A
sistemática de tributação do ICMS incidente nas operações relativas a refinaria
de petróleo localizada neste Estado, instituída pela Lei
nº 13.072, de 19 de julho de 2006, consiste na concessão dos seguintes
incentivos fiscais:
I - diferimento do
recolhimento do ICMS, nas seguintes hipóteses de saídas destinadas a refinaria
de petróleo e de aquisições por ela efetuadas:
..........................................................................................................................
e) importação de petróleo
para utilização no respectivo processo produtivo de refinaria, no valor
resultante da aplicação dos percentuais a seguir indicados sobre o montante do
imposto incidente na operação: (NR)
1. no período de 20 de julho
de 2006 a 31 de outubro de 2010, relacionados no Anexo Único, conforme a
correspondente participação da importação do produto no total das entradas no
respectivo período fiscal, observados procedimentos específicos estabelecidos
em portaria do Secretário da Fazenda; (REN/NR)
2. a
partir de 1º de novembro de 2010, 100% (cem por cento), desde que o
desembaraço aduaneiro da mercadoria seja efetuado em portos localizados no
Estado de Pernambuco; (ACR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de outubro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR