DECRETO Nº 35.854,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
Institui a
Ouvidoria da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, altera o Decreto n° 34.844, de 19 de abril de 2010, que aprova
o Regulamento da Secretaria, e dá outras providências.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações; na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações;
no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007;
do Decreto nº 34.844, de 19 de abril de 2010, e no Decreto nº 35.673, de 08 de outubro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Especial
de Juventude e Emprego, a Ouvidoria, diretamente subordinada ao Gabinete do
Secretário, com a finalidade de atuar no sentido de garantir a qualidade e a
eficiência dos serviços prestados à sociedade.
Art. 2º A Ouvidoria será integrada por um Ouvidor e pelo pessoal técnico
e de apoio que lhe for alocado.
Parágrafo único. A função de Ouvidor será desempenhada, cumulativamente,
por servidor ocupante de cargo comissionado da Secretaria Especial de Juventude
e Emprego, designado por portaria do titular da Pasta.
Art. 3º Ficam
alterados os Anexos I e II do Decreto nº 34.844, de 19
de abril de 2010, que aprovou o Regulamento e o quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Juventude e Emprego, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO
..........................................................................................................................
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO
Art. 3º ...............................................................................................................
§ 1º Para os fins deste
artigo, a Secretaria Especial de Juventude e Emprego terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
1. Secretaria de Gabinete:
1.1 Serviços Auxiliares de
Gabinete;
2. Assessoria;
3. Assessoria Jurídica;
4. Ouvidoria;
II - Secretaria Executiva de
Juventude e Emprego:
1. Gerência Geral do Programa
Fábrica Cultural Tacaruna;
III - Gerência Geral da Unidade Técnica Agência
do Trabalho:
1. Gerência Operacional:
1.1. Agências e Postos da
Agência do Trabalho;
2. Gerência de Intermediação
de Emprego;
3. Gerência de Economia
Solidária;
4. Gerência de Geração de
Renda;
5. Gerência de Qualificação
Profissional;
IV - Coordenadoria de Gestão:
1. Gerência Financeira;
V - Gerência de Articulação e
Juventude;
VI - Gerência de Projetos;
VII - Comissão Permanente de
Licitação.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
..........................................................................................................................
V - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência de
reclamações, sugestões ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação às
unidades operativas integrantes da Secretaria, identificando as causas e
buscando soluções;
VI - à Secretaria Executiva de Juventude e Emprego:
coordenar, executar e orientar as atividades técnico-administrativas da
Secretaria, visando, em especial, a formulação, implantação, execução e
coordenação das políticas públicas de juventude, emprego e renda do Estado;
VII - à Gerência Geral do
Programa Fábrica Cultural Tacaruna: articular, coordenar e acompanhar a
operacionalização dos programas, projetos, contratos e convênios no âmbito da
Fábrica Cultural Tacaruna; promover o monitoramento e a coordenação da sua
execução financeira; articular-se com os setores da Secretaria Especial de
Juventude e Emprego, visando compatibilizar diretrizes e ações relativas a
processos de trabalho compartilhados;
VIII - à Gerência Geral da Unidade Técnica Agência
do Trabalho: contribuir para a implementação de políticas públicas e diretrizes
no âmbito do Sistema Nacional de Emprego em Pernambuco, bem como promover as
ações de intermediação de emprego, seguro desemprego e qualificação profissional,
visando a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho e na geração de
renda; apoiar o trabalhador autônomo, incentivar o cooperativismo e o
associativismo, promover a economia solidária e a concessão de micro-crédito
produtivo, processar as informações e operar os sistemas gerenciais correlatos,
apoiar a formação e funcionamento da Comissão Estadual e das Comissões
Municipais de Emprego, bem como prestar o atendimento aos trabalhadores por
intermédio dos Postos e Agências do Trabalho;
IX - à Gerência Operacional:
administrar o funcionamento dos diversos postos e agências do trabalho,
localizados em todo o Estado; avaliar e gerenciar os recursos alocados, as
condições de funcionamento e os procedimentos de atendimento ao público;
distribuir os recursos humanos e materiais de acordo com as necessidades
identificadas, em sintonia com os demais parceiros municipais e privados;
X - à Gerência de
Intermediação do Emprego: promover e executar as atividades de estudo de
demandas do mercado e de captação de vagas; orientar as ações de qualificação
para as necessidades identificadas; acompanhar e avaliar as estatísticas e
pesquisas de emprego e renda; e gerir o sistema informatizado de intermediação
de emprego;
XI - à Gerência de Economia
Solidária: promover atividades para o desenvolvimento de políticas públicas no
âmbito da economia solidária; estimular a formação de parcerias, fomento e
apoio a empreendimentos; estimular a organização de trabalhadores autônomos,
formação e acompanhamento de cooperativas e associações de trabalhadores, bem
como a concessão de micro-crédito, abordando todos os aspectos da economia
solidária;
XII - à Gerência de Geração
de Renda: desenvolver, acompanhar programas e projetos de geração de renda;
representar a Secretaria em fóruns e colegiados de assuntos técnicos afetos a
sua área de atuação; contribuir para a formulação de políticas públicas de
geração de renda e economia solidária;
XIII - à Gerência de
Qualificação Profissional: promover as atividades de qualificação profissional
dos trabalhadores, fiscalizar e avaliar o desempenho das entidades
participantes; acompanhar o cumprimento de metas e obtenção de indicadores
estabelecidos para a qualificação profissional e aprimoramento dos
trabalhadores;
XIV - à Coordenadoria de
Gestão: desenvolver as atividades-meio relacionadas ao planejamento
estratégico, operacional e orçamentário, à tecnologia da informação, à
tecnologia de gestão, à estatística e às informações gerenciais; estabelecer
diretrizes básicas de política administrativa; coordenar as áreas de execução
de materiais, de serviços, de compras, de patrimônio e de transportes
relacionadas à administração de pessoal; e aos contratos no âmbito da
Secretaria Especial de Juventude e Emprego;
XV - à Gerência Financeira:
planejar e executar o orçamento da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento
financeiro de programas, atividades e projetos; controlar o fluxo de caixa de
recursos estaduais e provenientes de outras fontes; providenciar liberação,
liquidação e pagamento de obrigações contraídas; e acompanhar a aplicação e o
movimento das disponibilidades financeiras;
XVI - à Gerência de
Articulação e Juventude: promover as atividades de interlocução com a sociedade
civil e demais esferas de governo; acompanhar e analisar as propostas de
emponderamento juvenil; manter permanente escuta dos diversos segmentos
públicos e privados relacionados à juventude; acompanhar as atividades dos
conselhos e fóruns de juventude;
XVII - à Gerência de
Projetos: levantar, avaliar e acompanhar as ações desenvolvidas pelos diversos
órgãos do governo, bem como de outras esferas de governo e da sociedade civil,
no que diz respeito às questões de juventude, emprego e renda; verificar o
cumprimento de metas e indicadores; buscar o alinhamento e a eficácia das
ações; identificar, preparar projetos e contribuir para a captação de recursos;
XVIII - à Comissão Permanente
de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e
serviços, no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação pertinente,
subordinada diretamente ao Secretário Especial de Juventude e Emprego.”
..........................................................................................................................
“ANEXO II
SECRETARIA
ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QTDE.
|
|
Secretário Especial de Juventude e Emprego
|
CDA-1
|
01
|
|
Secretário Executivo de Juventude e Emprego
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral do Programa Fábrica Cultural
Tacaruna
|
CDA-2
|
01
|
|
Gerente Geral da Unidade Técnica Agência do
Trabalho
|
CDA-2
|
01
|
|
Coordenador de Gestão
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente Operacional
|
CDA-4
|
01
|
|
Gerente de Intermediação de Emprego
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente de Qualificação Profissional
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente de Economia Solidária
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente de Articulação e Juventude
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente de Projetos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente de Geração de Renda
|
CDA-5
|
01
|
|
Gerente Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor Jurídico
|
CAA-2
|
02
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
04
|
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretária de Apoio
|
CAA-4
|
02
|
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
04
|
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
02
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
09
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
28
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
03
|
|
TOTAL
|
-
|
68
|
”
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de novembro de 2010.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
PEDRO JOSÉ MENDES FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR