Texto Original



DECRETO Nº 35.854, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Institui a Ouvidoria da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, altera o Decreto n° 34.844, de 19 de abril de 2010, que aprova o Regulamento da Secretaria, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações; na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações; no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007; do Decreto nº 34.844, de 19 de abril de 2010, e no Decreto nº 35.673, de 08 de outubro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, a Ouvidoria, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, com a finalidade de atuar no sentido de garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à sociedade.

 

Art. 2º A Ouvidoria será integrada por um Ouvidor e pelo pessoal técnico e de apoio que lhe for alocado.

 

Parágrafo único. A função de Ouvidor será desempenhada, cumulativamente, por servidor ocupante de cargo comissionado da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, designado por portaria do titular da Pasta.

 

Art. 3º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 34.844, de 19 de abril de 2010, que aprovou o Regulamento e o quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Juventude e Emprego, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO

..........................................................................................................................

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º ...............................................................................................................

 

§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria Especial de Juventude e Emprego terá a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário:

1. Secretaria de Gabinete:

1.1 Serviços Auxiliares de Gabinete;

2. Assessoria;

3. Assessoria Jurídica;

4. Ouvidoria;

 

II - Secretaria Executiva de Juventude e Emprego:

1. Gerência Geral do Programa Fábrica Cultural Tacaruna;

 

III - Gerência Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho:

 

1. Gerência Operacional:

1.1. Agências e Postos da Agência do Trabalho;

2. Gerência de Intermediação de Emprego;

3. Gerência de Economia Solidária;

4. Gerência de Geração de Renda;

5. Gerência de Qualificação Profissional;

 

IV - Coordenadoria de Gestão:

 

1. Gerência Financeira;

 

V - Gerência de Articulação e Juventude;

 

VI - Gerência de Projetos;

 

VII - Comissão Permanente de Licitação.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

..........................................................................................................................

V - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias que lhe forem dirigidas, com relação às unidades operativas integrantes da Secretaria, identificando as causas e buscando soluções;

VI - à Secretaria Executiva de Juventude e Emprego: coordenar, executar e orientar as atividades técnico-administrativas da Secretaria, visando, em especial, a formulação, implantação, execução e coordenação das políticas públicas de juventude, emprego e renda do Estado;

VII - à Gerência Geral do Programa Fábrica Cultural Tacaruna: articular, coordenar e acompanhar a operacionalização dos programas, projetos, contratos e convênios no âmbito da Fábrica Cultural Tacaruna; promover o monitoramento e a coordenação da sua execução financeira; articular-se com os setores da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, visando compatibilizar diretrizes e ações relativas a processos de trabalho compartilhados;

VIII - à Gerência Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho: contribuir para a implementação de políticas públicas e diretrizes no âmbito do Sistema Nacional de Emprego em Pernambuco, bem como promover as ações de intermediação de emprego, seguro desemprego e qualificação profissional, visando a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho e na geração de renda; apoiar o trabalhador autônomo, incentivar o cooperativismo e o associativismo, promover a economia solidária e a concessão de micro-crédito produtivo, processar as informações e operar os sistemas gerenciais correlatos, apoiar a formação e funcionamento da Comissão Estadual e das Comissões Municipais de Emprego, bem como prestar o atendimento aos trabalhadores por intermédio dos Postos e Agências do Trabalho;

IX - à Gerência Operacional: administrar o funcionamento dos diversos postos e agências do trabalho, localizados em todo o Estado; avaliar e gerenciar os recursos alocados, as condições de funcionamento e os procedimentos de atendimento ao público; distribuir os recursos humanos e materiais de acordo com as necessidades identificadas, em sintonia com os demais parceiros municipais e privados;

 

X - à Gerência de Intermediação do Emprego: promover e executar as atividades de estudo de demandas do mercado e de captação de vagas; orientar as ações de qualificação para as necessidades identificadas; acompanhar e avaliar as estatísticas e pesquisas de emprego e renda; e gerir o sistema informatizado de intermediação de emprego;

 

XI - à Gerência de Economia Solidária: promover atividades para o desenvolvimento de políticas públicas no âmbito da economia solidária; estimular a formação de parcerias, fomento e apoio a empreendimentos; estimular a organização de trabalhadores autônomos, formação e acompanhamento de cooperativas e associações de trabalhadores, bem como a concessão de micro-crédito, abordando todos os aspectos da economia solidária;

 

XII - à Gerência de Geração de Renda: desenvolver, acompanhar programas e projetos de geração de renda; representar a Secretaria em fóruns e colegiados de assuntos técnicos afetos a sua área de atuação; contribuir para a formulação de políticas públicas de geração de renda e economia solidária;

 

XIII - à Gerência de Qualificação Profissional: promover as atividades de qualificação profissional dos trabalhadores, fiscalizar e avaliar o desempenho das entidades participantes; acompanhar o cumprimento de metas e obtenção de indicadores estabelecidos para a qualificação profissional e aprimoramento dos trabalhadores;

 

XIV - à Coordenadoria de Gestão: desenvolver as atividades-meio relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário, à tecnologia da informação, à tecnologia de gestão, à estatística e às informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas de política administrativa; coordenar as áreas de execução de materiais, de serviços, de compras, de patrimônio e de transportes relacionadas à administração de pessoal; e aos contratos no âmbito da Secretaria Especial de Juventude e Emprego;

 

XV - à Gerência Financeira: planejar e executar o orçamento da Secretaria, acompanhar o desenvolvimento financeiro de programas, atividades e projetos; controlar o fluxo de caixa de recursos estaduais e provenientes de outras fontes; providenciar liberação, liquidação e pagamento de obrigações contraídas; e acompanhar a aplicação e o movimento das disponibilidades financeiras;

 

XVI - à Gerência de Articulação e Juventude: promover as atividades de interlocução com a sociedade civil e demais esferas de governo; acompanhar e analisar as propostas de emponderamento juvenil; manter permanente escuta dos diversos segmentos públicos e privados relacionados à juventude; acompanhar as atividades dos conselhos e fóruns de juventude;

 

XVII - à Gerência de Projetos: levantar, avaliar e acompanhar as ações desenvolvidas pelos diversos órgãos do governo, bem como de outras esferas de governo e da sociedade civil, no que diz respeito às questões de juventude, emprego e renda; verificar o cumprimento de metas e indicadores; buscar o alinhamento e a eficácia das ações; identificar, preparar projetos e contribuir para a captação de recursos;

 

XVIII - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação pertinente, subordinada diretamente ao Secretário Especial de Juventude e Emprego.

..........................................................................................................................

 

“ANEXO II

SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QTDE.

Secretário Especial de Juventude e Emprego

CDA-1

01

Secretário Executivo de Juventude e Emprego

CDA-2

01

Gerente Geral do Programa Fábrica Cultural Tacaruna

CDA-2

01

Gerente Geral da Unidade Técnica Agência do Trabalho

CDA-2

01

Coordenador de Gestão

CDA-4

01

Gerente Operacional

CDA-4

01

Gerente de Intermediação de Emprego

CDA-5

01

Gerente de Qualificação Profissional

CDA-5

01

Gerente de Economia Solidária

CDA-5

01

Gerente de Articulação e Juventude

CDA-5

01

Gerente de Projetos

CDA-5

01

Gerente de Geração de Renda

CDA-5

01

Gerente Financeiro

CDA-5

01

Assessor Jurídico

CAA-2

02

Assessor

CAA-2

04

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Secretária de Apoio

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

04

Oficial de Gabinete

CAA-6

02

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

09

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

28

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

TOTAL

-

68

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de novembro de 2010.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

PEDRO JOSÉ MENDES FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.