DECRETO
Nº 31.397, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
Autoriza a contratação temporária de
psicólogos e assistentes sociais, para atuar no âmbito do “Programa Mãe Coruja
Pernambucana”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atingir os objetivos do “Programa Mãe
Coruja Pernambucana”, criado pelo Decreto nº 30.859, de
04 de outubro de 2007, para garantir os direitos reprodutivos das mulheres
e o direito à infância, desde o primeiro ano de vida, melhorando, assim, os
indicadores materno-infantis no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
os termos do Decreto nº 31.247, de 28 de dezembro de
2007, que, dentre outras providências, prevê a criação do “Canto Mãe
Coruja” em cada Município do Estado contemplado pelo Programa, com o objetivo
de prestar atendimento às mulheres beneficiadas e respectivas famílias através
da atuação de profissionais especializados;
CONSIDERANDO,
por fim, o teor da Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política
de Pessoal nº 010, de 12 de fevereiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária, no âmbito da Secretaria
de Saúde, de 168 (cento e sessenta e oito) profissionais de nível superior,
sendo 84 (oitenta e quatro) psicólogos e 84 (oitenta e quatro) assistentes
sociais, para atuar no “Programa Mãe Coruja Pernambucana”, nos termos dos Decreto nº 30.859, de 04
de outubro de 2007, e Decreto nº 31.247,
de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, 17 de setembro de 1993, e suas
alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual
período, conforme interesse e necessidade do Programa.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto
será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de fevereiro de 2008.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JORGE
JOSÉ GOMES
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
CRISTINA
MARIA BUARQUE