DECRETO Nº 35.359,
DE 26 DE JULHO DE 2010.
(Vide
errata no final do texto.)
Introduz
modificações no Decreto nº 34.560, de 05 de fevereiro
de 2010, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.942, de 04 de dezembro de 2009, com a
redação dada pela Lei nº 14.109, de 05 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
n° 34.560, de 05 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 2º Os benefícios fiscais
previstos no art. 1º são os seguintes:
..........................................................................................................................
a) crédito
presumido em montante equivalente ao valor do ICMS relativo à respectiva
operação, condicionado o seu uso ao efetivo pagamento do imposto relativo à
operação de importação, vedada a utilização de quaisquer outros créditos; (REN)
b) a partir
de 01 de agosto de 2010, poderá ser reduzida a base de cálculo do ICMS, de tal
forma que a carga tributária efetiva corresponda ao montante resultante da
aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação interna
destinada a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco – CACEPE com o código da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE relativo a comércio atacadista, desde que a aquisição da
mercadoria tenha ocorrido por conta e ordem ou por encomenda do referido
adquirente. (ACR)
..........................................................................................................................
§ 3º A partir de 01 de julho de 2010, os percentuais
indicados no inciso I do caput, serão reduzidos em 20% (vinte por
cento), desde que o desembaraço aduaneiro da mercadoria seja efetuado no Porto
do Recife (Lei nº 14.109, de 05.07.2010). (ACR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de julho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 31 de julho de 2010, pág. 5,
coluna 2.)
No artigo 1º do Decreto nº 35.359, de 26 de julho de 2010, que
modifica o Decreto nº 34.560, de 05 de fevereiro de
2010, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária,
|
ONDE SE LÊ:
|
“Art. 1º
..............................................................................................................
“Art. 2º Os
benefícios fiscais previstos no art. 1º são os seguintes:
......................................................................................................................
a) crédito presumido em montante
......................................................... ..;
b) a partir
de 01 de agosto de 2010, ............................................................
...................................................................................................................".
|
|
|
|
|
LEIA-SE:
|
“Art. 1º
..............................................................................................................
“Art. 2º Os
benefícios fiscais previstos no art. 1º são os seguintes:
......................................................................................................................
II -
relativamente à operação de saída da mercadoria importada: (NR)
a) crédito
presumido em montante .............................................................;
b) a partir
de 01 de agosto de 2010,
...................................................................................................................".
|