DECRETO
Nº 35.244, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Declara de utilidade pública e de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, com suas
benfeitorias porventura existentes, situado no Município de Barreiros, neste
Estado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no
artigo 5º, alínea .c., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
e alterações, e no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
CONSIDERANDO o
Decreto nº 35.192, de 21 de junho de 2010, que
declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, em nove Municípios do Estado, entre eles, o Município de Barreiros, afetado por enxurradas ou
inundações bruscas;
CONSIDERANDO a
necessidade urgente de socorro às vítimas do “Estado de Calamidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para
fins de desapropriação, imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes,
situado no Município de Barreiros, neste Estado, medindo 201.708,08 m²
(duzentos e um mil, setecentos e oito vírgula oito metros quadrados),
individualizado nos termos do Memorial Descritivo constante do Anexo Único do
presente Decreto.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destina-se à provisão de
habitação de interesse social, a fim de socorrer as famílias atingidas pelas
enxurradas ou inundações bruscas no Município de Barreiros, neste Estado.
Art. 3º O imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto encontra-se
descrito nas plantas integrantes do Projeto Técnico Específico, arquivadas na
Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco - CEHAB, as quais instruirão
a Ação de Desapropriação, ou serão anexadas à respectiva escritura pública.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do
Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta
de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 6º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e alterações, aplicável às desapropriações por utilidade pública
e, subsidiariamente, às desapropriações por interesse social, por força do que
dispõe o artigo 5º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, poderá
ser invocado o caráter de urgência no processo judicial respectivo, para fins
de imissão de posse no imóvel abrangido por este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
29 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Imóvel: Fazenda São Francisco.
Município: Barreiros/PE.
Área (m²): 201.708,08 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00, que encontra-se
no lado oeste deste imóvel, de coordenadas plana UTM E. 259648,883 e N. 9023604,214, no datum sad 69, e partindo dele a
linha definidora do polígono que determina os limites do imóvel descrito seguir
de acordo com os seguintes lados, azimutes, distâncias e respectivos
confrontantes:
|
PNT
|
DISTÂNCIA
|
AZIMUTE
|
CONFROTANTES
|
PNT
|
COORDENADAS E
|
COORDENADAS N
|
|
0 – 1
|
764,053m
|
72°43’32”
|
Engenho Passagem
Velha (INCRA)
|
0
|
259648.888 E
|
9023604.214N
|
|
1 – 2
|
167.450m
|
106°31’13”
|
Fazenda Sto Amaro e
Loteamento Sta. Heloisa
|
1
|
259666.550 E
|
9024368.063 N
|
|
2 – 5
|
727..488m
|
90°5’50”
|
Área Remanescente
Da Fazenda São Francisco
|
4
|
259828.151 E
|
9024401.952 N
|
|
5 - 0
|
385.982m
|
90°39’25”
|
PE-60
|
5
|
2604120.007 E
|
9023710.278 N
|
Os elementos constantes deste memorial foram obtidos pelo processo
eletrônico da digitação de pontos, tendo como base o levantamento topográfico
realizado na própria área, em junho de 2010, com GPS L1, cuja poligonal
irregular compreende uma área de 201.708,08 m².