Texto Original



DECRETO Nº 35.244, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

 

Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, com suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município de Barreiros, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea .c., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, e no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 35.192, de 21 de junho de 2010, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, em nove Municípios do Estado, entre eles, o Município de Barreiros, afetado por enxurradas ou inundações bruscas;

 

CONSIDERANDO a necessidade urgente de socorro às vítimas do “Estado de Calamidade Pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município de Barreiros, neste Estado, medindo 201.708,08 m² (duzentos e um mil, setecentos e oito vírgula oito metros quadrados), individualizado nos termos do Memorial Descritivo constante do Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destina-se à provisão de habitação de interesse social, a fim de socorrer as famílias atingidas pelas enxurradas ou inundações bruscas no Município de Barreiros, neste Estado.

 

Art. 3º O imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto encontra-se descrito nas plantas integrantes do Projeto Técnico Específico, arquivadas na Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco - CEHAB, as quais instruirão a Ação de Desapropriação, ou serão anexadas à respectiva escritura pública.

 

Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.

 

Art. 6º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, aplicável às desapropriações por utilidade pública e, subsidiariamente, às desapropriações por interesse social, por força do que dispõe o artigo 5º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial respectivo, para fins de imissão de posse no imóvel abrangido por este Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Fazenda São Francisco.

Município: Barreiros/PE.

Área (m²): 201.708,08 m²

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 00, que encontra-se no lado oeste deste imóvel, de coordenadas plana UTM E. 259648,883 e N. 9023604,214, no datum sad 69, e partindo dele a linha definidora do polígono que determina os limites do imóvel descrito seguir de acordo com os seguintes lados, azimutes, distâncias e respectivos confrontantes:

 

PNT

DISTÂNCIA

AZIMUTE

CONFROTANTES

PNT

COORDENADAS E

COORDENADAS N

0 – 1

764,053m

72°43’32”

Engenho Passagem Velha (INCRA)

0

259648.888 E

9023604.214N

1 – 2

167.450m

106°31’13”

Fazenda Sto Amaro e Loteamento Sta. Heloisa

1

259666.550 E

9024368.063 N

2 – 5

727..488m

90°5’50”

Área Remanescente Da Fazenda São Francisco

4

259828.151 E

9024401.952 N

5 - 0

385.982m

90°39’25”

PE-60

5

2604120.007 E

9023710.278 N

 

Os elementos constantes deste memorial foram obtidos pelo processo eletrônico da digitação de pontos, tendo como base o levantamento topográfico realizado na própria área, em junho de 2010, com GPS L1, cuja poligonal irregular compreende uma área de 201.708,08 m².

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.