DECRETO
Nº 34.719, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
Introduz
modificações no Decreto nº 32.060, de 08 de julho de
2008, e alterações, que concede incentivo do PRODEPE à empresa KRONORTE S/A
IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
CONSIDERANDO a
Resolução nº 027/2009, de 28 de dezembro de 2009, do Conselho Estadual de
Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício
CONDIC nº 003/2010, de 01 de fevereiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.060, de 08 de julho de
2008, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º A
fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 30.686,
de 09 de agosto de 2007, à empresa KRONORTE S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS,
estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 18, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes –
PE, com CNPJ/MF nº 12.599.825/0001-53 e CACEPE nº 0142602-80, fica condicionada
à observância das seguintes características, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
alterações:
..........................................................................................................................
V - benefícios concedidos de crédito presumido do ICMS nos
percentuais e condições a seguir:
..........................................................................................................................
b) 75% (setenta e cinco por cento) da diferença entre o
saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, e o valor do
crédito presumido utilizado pela aplicação do disposto na alínea “a”, não
podendo, a soma dos créditos presumidos estipulados na mencionada alínea e
nesta, implicar recolhimento do imposto em montante inferior a 15% (quinze por
cento) do saldo devedor anterior à dedução de qualquer dos créditos presumidos
concedidos; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTROLEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR