DECRETO N° 20.955, DE 22 DE
OUTUBRO DE 1998.
Altera
o Regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 40, da Lei Estadual n° 6.835, de 31
de dezembro de 1974, que estabelece normas referentes à promoção, proteção
e recuperação da saúde, bem como em consonância com a Lei Federal n° 6.437, de
20 de agosto de 1977 e suas modificações posteriores, e nas Leis Federais n°
8.080, de 19 de setembro de 1990 e n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
dispõem sobre as normas gerais do Sistema Único de Saúde - SUS,
DECRETA:
Art. 1° O art. 26 do
Regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto n° 20.786, de 10 de
agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - O abastecimento de água não poderá ser suspenso ou
interrompido, salvo por condições imperiosas de saúde pública e nas hipóteses
previstas nos arts. 41 e 43 do Regulamento Geral de Fornecimento de Água e
Coleta de Esgoto do Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual n° 18.251,
de 21 de dezembro de 1994.”
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de outubro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Gilliatt Hanois Falbo Neto