Texto Original



DECRETO N° 20.955, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Altera o Regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei Estadual n° 6.835, de 31 de dezembro de 1974, que estabelece normas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como em consonância com a Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977 e suas modificações posteriores, e nas Leis Federais n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõem sobre as normas gerais do Sistema Único de Saúde - SUS,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O art. 26 do Regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto n° 20.786, de 10 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 26 - O abastecimento de água não poderá ser suspenso ou interrompido, salvo por condições imperiosas de saúde pública e nas hipóteses previstas nos arts. 41 e 43 do Regulamento Geral de Fornecimento de Água e Coleta de Esgoto do Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual n° 18.251, de 21 de dezembro de 1994.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de outubro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Gilliatt Hanois Falbo Neto

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.