DECRETO Nº 34.566,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010.
Introduz
modificações no Decreto nº 30.403, de 04 de maio de
2007, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da
Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade
de introduzir no Decreto nº 30.403, de 04 de maio de
2007, e alterações, as modificações promovidas pela Lei
nº 13.684, de 11 de dezembro de 2008, e de estabelecer os requisitos
necessários para a implementação do novo percentual de crédito presumido para
as empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento da Indústria de
Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º A partir
de 01 de fevereiro de 2010, ao percentual indicado na alínea "b" do
inciso I do “caput”, podem ser acrescidos cinco pontos percentuais, desde que o
estabelecimento beneficiário, em cada período fiscal de apuração do imposto,
atenda às condições a seguir indicadas:
I - tenha
mantido, pelo menos, 100 empregos diretos;
II - tenha
atingido receita bruta superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil reais).
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 08 de fevereiro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR