DECRETO Nº 35.115,
DE 08 DE JUNHO DE 2010.
Introduz
alterações no Decreto nº 34.799, de 12 de abril de 2010,
relativamente à manutenção dos credenciamentos concedidos na vigência do Decreto nº 30.852, de 01 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição
Estadual,
considerando
a conveniência de evitar a interrupção da fruição dos benefícios concedidos
pelo Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada
Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE e pelo Programa de Desenvolvimento
da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto 34.799, de 12 de abril de 2010, passa a
vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 4º Ficam mantidos, no período de
1º de abril a 30 de junho de 2010, os credenciamentos concedidos na vigência do
Decreto nº 30.852, de 2007. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
08 de junho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR