DECRETO Nº 32.920,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
Prorroga
o prazo estabelecido pelo Decreto nº
31.211, de 19 dezembro de 2007,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
conferir condições para conclusão de desenvolvimento e a implantação de
aperfeiçoamento de módulos do Sistema PLO/PPA, sob a responsabilidade
institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
CONSIDERANDO a autorização contida no Ad
Referendum nº 84/2008 do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP,
datado de 16 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de dezembro de 2009, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 31.211, de 19 dezembro de 2007.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
30 de dezembro de 2008.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR