DECRETO Nº 34.480,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Modifica o Anexo
Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000,
e alterações, que relaciona os produtos enquadrados nos agrupamentos
industriais prioritários, para fim de fruição dos benefícios referentes ao
Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações,
CONSIDERANDO a decisão do Comitê
Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 58ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 31 de março de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000,
e alterações, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo
Único do presente Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA
COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 22.217/2000
LISTAGEM DOS
PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
..........................................................................................................................
METALMECÂNICA
E DE MATERIAL DE TRANSPORTE: ferro e aço redondo para construção civil;
ferro gusa em lingote; finos de minério de ferro não aglomerado; laminados
planos de ferro e aço; canos, tubos, barras, chapas, perfis e conexões
metálicas e artefatos metálicos de uso doméstico e industrial; vasos e tampas
de ferro estanhado (lata) e de alumínio; folhas de ferro estanhado
litografadas; rolhas metálicas; arames e artefatos de arame; parafusos, porcas,
pregos e rebites; produtos metálicos estampados; painéis termo-isolantes com
revestimento metálico; tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos; ferragens
e ferramentas para fins industriais; artigos de cutelaria; ferramentas manuais;
artefatos de metal para escritórios e para uso pessoal e doméstico; caldeiras
geradoras de vapor; máquinas não elétricas; equipamentos de transmissão para
fins industriais; caldeiraria pesada; máquinas, aparelhos, equipamentos, peças
e acessórios para indústrias; máquinas, aparelhos e equipamentos para
beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas e para criação animal;
máquinas, aparelhos e equipamentos para postos de gasolina, para transporte e
elevação de cargas e pessoas, para o exercício de artes, esportes e ofícios,
para escritório e para uso doméstico (linha branca); tratores para trabalhos
agrícolas; máquinas e aparelhos de terraplanagem e pavimentação; motociclos e
aparelhos semelhantes; sistema de escapamento de gases para veículos
automotores; portas, janelas e portões; cilindros, bombas, válvulas e comandos
hidráulicos; motores elétricos; motores para veículos automotores; embarcações;
veículos e material ferroviários; veículos rodoviários automotores, peças e
acessórios para veículos automotores; bicicletas, peças e acessórios para
bicicletas; torneiras, registros, válvulas e retentores metálicos; cadeados,
fechaduras, ferrolhos, fechos, armações, chaves e rodízios para móveis, portas,
janelas, persianas, malas e cofres; artefatos de ferro e aço; contadores e
medidores de eletricidade, de gases e de líquidos, suas partes e peças;
quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes para instalações
eletroeletrônicas; instrumentos e aparelhos para análise, medição e controle;
eixos de transmissão e lã de aço; colas, resinas e tintas refratárias, para a
indústria de fundição de metais. (NR/ACR)
...........................................................................................................................
MINERAIS NÃO-METÁLICOS: rochas
ornamentais beneficiadas e seus artefatos; cal hidratado; produtos de cerâmica
(exceto cerâmica vermelha); porcelanato; cerâmica para serviço de mesa, de copa
e de cozinha; material refratário; louça sanitária; produtos cerâmicos para
instalações elétricas; estruturas pré-moldadas de cimento; massas e argamassas
para construção; artefatos, peças e acessórios de fibrocimento, de amianto e de
gesso; garrafas e outras embalagens de vidro; vidros planos, inclusive para uso
automotivo e na construção civil; artefatos de vidro e de cristal para uso
doméstico, para iluminação e para indústria de material elétrico; espelhos;
fibra e lã de vidro e seus artefatos; materiais abrasivos: mós, lixas, esmeris
em disco e em rebolos; quartzo e feldspato moídos e outros minerais não
metálicos beneficiados para fins industriais, exceto barrilha; colas, ligantes,
impermeabilizantes, dispersantes, alcalinizantes, defloculantes, veículos
serigráficos e composições vitrificáveis, para a fabricação de cerâmicas.
(NR/ACR)
TÊXTIL: algodão beneficiado; fibras
vegetais beneficiadas; cordas, cabos, cordéis, fios de fibras naturais, de
fibras sintéticas e de seda; linhas de fios naturais, artificiais e sintéticos,
para coser e bordar; sacos de algodão, de juta, de fita ráfia, de polipropileno
e outros materiais plásticos têxteis; tecidos em geral; toalhas; veludos;
pelúcias; pigmentos e corantes para indústria têxtil; confecções quando atividade
integrada à indústria têxtil de fiação e tecelagem; produtos auxiliares para
tingimento de têxteis; resinas, dispersantes, espessantes e tensoativos, para
indústria têxtil. (NR/ACR).”