Texto Original



DECRETO Nº 33.696, DE 23 DE JULHO DE 2009.

 

Introduz alterações no Decreto nº 32.060, de 08 de julho de 2008, que concede incentivo do PRODEPE à empresa KRONORTE S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 07/2009, de 15 de abril de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 070/2009, de 15 de maio de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 32.060, de 08 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 30.686, de 09 de agosto de 2007, à empresa KRONORTE S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, Km 18, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ/MF nº 12.599.825/0001-53 e CACEPE nº 0142602-80, fica condicionada à observância das seguintes características, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações: (NR)

..........................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados: tanque com chassi – mod. TQS – várias capacidades – NBM/SH 8704.23.90; tanque estacionário TQ – várias capacidades – NBM/SH 8704.23.90; dolly 01 e 02 eixos mod. DL – NBM/SH 8716.39.00; semi-reboque modelo SRT – várias capacidades – NBM/SH 8716.39.00; caçamba basculante sobre chassi – NBM/SH 8704.23.90; semi-reboque basculante modelo SRB – várias capacidades – NBM/SH 8716.39.00; carroceria metálica sobre chassi modelo CCL – NBM/SH 8707.90.90; reboque de cana modelo RQC – NBM/SH 8716.39.00; semi-reboque de cana – NBM/SH 8716.39.00; semi-reboque de carga – NBM/SH 8716.39.00; semi reboque extensível modelo SRCS – NBM/SH 8716.39.00 e semi reboque silo estático modelo SRS – NBM/SH 8716.39.00; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da respectiva publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de julho de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

IRAN PADILHA MODESTO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.