DECRETO
Nº 33.696, DE 23 DE JULHO DE 2009.
Introduz
alterações no Decreto nº 32.060, de 08 de julho de 2008,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa KRONORTE S/A IMPLEMENTOS
RODOVIÁRIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas
alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº
07/2009, de 15 de abril de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 070/2009, de 15
de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.060, de 08 de julho de 2008, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A
fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 30.686,
de 09 de agosto de 2007, à empresa KRONORTE S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS,
estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, Km 18, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes –
PE, com CNPJ/MF nº 12.599.825/0001-53 e CACEPE nº 0142602-80, fica condicionada
à observância das seguintes características, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
alterações: (NR)
..........................................................................................................................
III -
produtos beneficiados: tanque com chassi – mod. TQS – várias capacidades –
NBM/SH 8704.23.90; tanque estacionário TQ – várias capacidades – NBM/SH
8704.23.90; dolly 01 e 02 eixos mod. DL – NBM/SH 8716.39.00; semi-reboque
modelo SRT – várias capacidades – NBM/SH 8716.39.00; caçamba basculante sobre
chassi – NBM/SH 8704.23.90; semi-reboque basculante modelo SRB – várias
capacidades – NBM/SH 8716.39.00; carroceria metálica sobre chassi modelo CCL –
NBM/SH 8707.90.90; reboque de cana modelo RQC – NBM/SH 8716.39.00; semi-reboque
de cana – NBM/SH 8716.39.00; semi-reboque de carga – NBM/SH 8716.39.00; semi
reboque extensível modelo SRCS – NBM/SH 8716.39.00 e semi reboque silo estático
modelo SRS – NBM/SH 8716.39.00; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do primeiro dia do mês subsequente ao da respectiva publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
23 de julho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
IRAN PADILHA MODESTO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
LINCOLN DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA FILHO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR