DECRETO Nº 33.432,
DE 27 DE MAIO DE 2009.
Altera o Decreto nº 32.313, de 12
de setembro de 2008, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Pernambuco e, tendo em vista
o disposto no artigo 77, incisos I e II, da Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e no Decreto
nº 32.313, de 12 de setembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº
32.313, de 12 de setembro de 2008, que altera a denominação da Diretoria de
Pessoal da Polícia Militar de Pernambuco, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O Centro de Assistência Social – CAS, o Colégio da
Polícia Militar – CPM e o Centro de Reeducação da Polícia Militar – CREED,
Órgãos de Apoio de Pessoal, ficam classificados como Órgãos de Apoio de Gestão
de Pessoas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de maio de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HNERIQUE
SARAVAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILFO
FRANCISCOA TADEU
BARBOSA DE ALENCAR