DECRETO Nº 33.332,
DE 23 DE ABRIL DE 2009.
Introduz
modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de
2006, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da
Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco –
PRODINPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
modificar o Anexo Único do Decreto nº 29.592, de 24 de
agosto de 2006, e alterações, que regulamenta a Lei
nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de
Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de
Pernambuco – PRODINPE, para incluir o produto gelo em escamas na relação de produtos sujeitos à isenção ou ao diferimento do
recolhimento do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º A
partir de 01 de maio de 2009, o Anexo Único do Decreto
nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, passa a vigorar com
modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR