DECRETO Nº 33.388, DE 18 DE MAIO
DE 2009.
Altera o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e alterações, que dispõe sobre a cessão de
servidores, militares e empregados públicos da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 25.261, de 28 de
fevereiro de 2003, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Excetuam-se da hipótese
de vedação disposta no inciso I do parágrafo anterior as cessões efetuadas no
âmbito interno do Poder Executivo Estadual, e aquelas em que o servidor for
cedido para ocupar cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou do
Distrito Federal, ou Secretário Municipal de Capital de Estado”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
18 de maio de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE
PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR