DECRETO Nº 33.052,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
Transfere
incentivo do PRODEPE concedido à empresa SINIMPLAST DO NORDESTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., por meio dos Decretos nº 24.538, de 22
de julho de 2002, e alterações, e nº 31.260, de 28
de dezembro de 2007, para a empresa GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e o Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e
respectivas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº
22/2008, de 23 de dezembro de 2008, do Conselho Estadual de Política
Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº
014/2009, de 13 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os
estímulos concedidos à empresa SINIMPLAST DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., por meio dos Decretos nº 24.538, de 22 de julho
de 2002, e alterações, e nº 31.260, de 28 de
dezembro de 2007, ficam transferidos para a empresa GLOBALPACK DO NORDESTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Norte, km 52,5,
Timbó, Abreu e Lima – PE, com CNPJ/MF nº 02.385.898/0001-99 e CACEPE nº
0244942-08, nos termos do art. 5º, do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações.
Art. 2º A
empresa GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. se obriga ao
cumprimento das normas legais relacionadas com a fruição dos estímulos
anteriormente concedidos à empresa SINIMPLAST DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO
BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR