Texto Original



DECRETO Nº 33.052, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Transfere incentivo do PRODEPE concedido à empresa SINIMPLAST DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., por meio dos Decretos nº 24.538, de 22 de julho de 2002, e alterações, e nº 31.260, de 28 de dezembro de 2007, para a empresa GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e o Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e respectivas alterações;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 22/2008, de 23 de dezembro de 2008, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 014/2009, de 13 de janeiro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os estímulos concedidos à empresa SINIMPLAST DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., por meio dos Decretos nº 24.538, de 22 de julho de 2002, e alterações, e nº 31.260, de 28 de dezembro de 2007, ficam transferidos para a empresa GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Norte, km 52,5, Timbó, Abreu e Lima – PE, com CNPJ/MF nº 02.385.898/0001-99 e CACEPE nº 0244942-08, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações.

 

Art. 2º A empresa GLOBALPACK DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. se obriga ao cumprimento das normas legais relacionadas com a fruição dos estímulos anteriormente concedidos à empresa SINIMPLAST DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de fevereiro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.