DECRETO Nº 43.522, DE 15 DE SETEMBRO DE
2016.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de
outubro de 2011, que dispõe sobre a
Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,
com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016,
e no Decreto nº 43.446, de 24 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os
objetivos governamentais relacionados com o nível institucional, para efeito de
apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de
14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do
ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
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BIMESTRES
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META
DE REFERÊNCIA
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META
PISO
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..............................
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................................
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...............................
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julho
e agosto de 2016
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R$ 1.922.927.588,00
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R$ 1.025.497.283,00
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..........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2016, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS