DECRETO
LEGISLATIVO Nº 08
EMENTA: Susta
o Decreto nº 19.625/97, de autoria do Exmo. Sr.
Governador do Estado e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco
DECRETA:
Art. 1º
Considera-se sustado o Decreto nº 19.625, de 07 de
março de 1997, de autoria do Chefe do Poder Executivo Estadual, por
infringência direta aos termos do art. 14, inciso XIX, da Constituição do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º São
nulos e sem efeito legal os atos do Poder Executivo praticados com arrimo no
decreto retromencionado.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 1997.
DJALMA
PAES
Presidente