DECRETO
Nº 43.656, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 42.601, de 26 de janeiro de 2016, que
dispõe sobre o Plano de Monitoramento de Gastos - PMG relativo às despesas
correntes no âmbito da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º O art. 1º do Decreto nº 42.601, de 26 de janeiro de
2016, passa a vigorar com a seguinte alterações:
“Art.
1º..............................................................................................................
§ 1º O plano que
trata o caput tem por objetivo convergir ações de controle da qualidade
dos gastos públicos até 31 de dezembro de 2018, mediante o acompanhamento da
despesa e a orientação dos agentes públicos para equilíbrio das contas e
manutenção dos serviços e das políticas públicas.(REN)
§ 2º Este Decreto
não se aplica às sociedades de economia mista concessionárias dos serviços
públicos de distribuição de água e de esgotamento sanitário e de serviços
locais de gás canalizado no Estado do Pernambuco.(AC)”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 27 de janeiro de 2016.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO